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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 52/XIII (2.ª)

APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA PARA A

PREVENÇÃO DO TERRORISMO, ABERTO A ASSINATURA EM RIGA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2015

O Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto a

assinatura em Riga, em 22 de outubro de 2015, destina-se a atualizar a Convenção, assumindo um papel

preponderante na prevenção do terrorismo, quer no âmbito interno quer no âmbito internacional.

O Protocolo em apreço visa complementar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do

Terrorismo, tendo por referência a Resolução 2178 (2014) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações

Unidas, em 24 de setembro de 2014, como resposta essencial ao fenómeno dos designados “combatentes

terroristas estrangeiros”, pelo que os Estados devem adotar as medidas necessárias para estabelecer como

infrações penais a participação num grupo ou associação para fins de terrorismo, viagens para países terceiros

com a intenção de contribuir para a prática de atos terroristas, bem como as condutas relativas ao treino com

essa finalidade, e ao financiamento, organização ou facilitação de viagens com intenção terrorista, além de

incluir uma disposição particularmente importante relativa à troca de informações entre Estados.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto

a assinatura em Riga, em 22 de outubro de 2015, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa e

portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de maio de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pl'O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Luís Pereira

Carneiro — P'lO Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

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