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Terça-feira, 30 de maio de 2017 II Série-A — Número 118

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo que adote medidas para a criação — Classificação das scooters de mobilidade para permitir o do Circuito Hidráulico de Viana do Alentejo (ligação à seu acesso aos transportes de passageiros. albufeira de Alqueva).

— Recomenda ao Governo que promova uma campanha — Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da comissões parlamentares de inquérito no quadro da acessibilidade. transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos

— Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Financeiros e da Reforma do Modelo de Supervisão do Setor

Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, promova a escola Financeiro.

inclusiva de forma abrangente. — Recomenda ao Governo a regulamentação e avaliação da

— Recomenda ao Governo que o subsídio de desemprego Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a

não possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais. criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como

— Recomenda ao Governo a assunção de compromissos forma de controlo da população.

quanto à calendarização da construção e qualificação da rede viária do distrito de Beja, em função das necessidades das — Recomenda ao Governo a recuperação, requalificação e

populações e dos agentes económicos da região. valorização do Forte de Peniche e a preservação da sua história.

— Recomenda ao Governo a imediata e total requalificação da Estrada Nacional 125 e a reposição da construção das — Recomenda ao Governo a inclusão do Convento de São

variantes e outros troços que constavam da concessão inicial. Francisco, em Portalegre, na lista de imóveis que integram o projeto “Revive”.

— Recomenda ao Governo que aprofunde a colaboração entre a Força Aérea Portuguesa e a Autoridade Nacional de — Recomenda ao Governo o escrutínio público obrigatório

Proteção Civil nas missões de socorro, resgate e combate a sobre os processos de concessão no âmbito do “Programa

incêndios florestais. Revive”.

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— Recomenda ao Governo a programação, sensibilização e — Recomenda ao Governo que intervenha de forma a desburocratização do combate à violência doméstica. promover e potenciar o interesse económico e turístico, de

— Recomenda ao Governo uma atuação firme, dinâmica e âmbito religioso, do Santuário de Nossa Senhora da Lapa.

global em defesa da liberdade religiosa. Projetos de lei [n.os 440, 469 e 473/XIII (2.ª)]:

— Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica. N.º 440/XIII (2.ª) (Determinação dos preços do alojamento e

das refeições a estudantes do ensino superior em função do — Recomenda ao Governo que defina um conjunto de

indexante de apoios sociais): políticas que invertam a situação atualmente existente no

— Relatório de discussão e votação na especialidade e texto Centro Hospitalar do Oeste.

de substituição da Comissão de Educação e Ciência. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de

N.º 469/XIII (2.ª) (Fixação dos preços do alojamento e das prevenção e combate a situações de violência.

refeições a estudantes do ensino superior público com base — Recomenda ao Governo a apresentação de um novo Plano no indexante de apoios sociais): Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não — Vide projeto de lei n.º 440/XIII (2.ª). Discriminação e a avaliação da eficácia da pulseira eletrónica

N.º 473/XIII (2.ª) (Indexação automática dos preços máximos no âmbito do crime de violência doméstica.

de refeição e de alojamento para estudantes do ensino — Recomenda ao Governo a requalificação urgente da superior ao indexante de apoios sociais): Fortaleza de Santa Catarina, na Praia da Rocha, em — Vide projeto de lei n.º 440/XIII (2.ª). Portimão. — Recomenda ao Governo a manutenção do Centro de Projeto de resolução n.o 68/XIII (1.ª) (Uniformização da Medicina Física e de Reabilitação do Sul na esfera pública aplicação do regime especial de aposentação para com um novo modelo de gestão, que garanta a sua educadores de infância e professores do 1.º ciclo do autonomia e os meios necessários ao seu pleno ensino básico do ensino público em regime de funcionamento. monodocência que concluíram o magistério primário e de — Recomenda ao Governo que proceda à apresentação de educação de infância em 1975 e 1976): um livro verde, avalie e informe sobre a situação dos — Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à contratos de concessão para prospeção, pesquisa, discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos. da Assembleia da República. — Recomenda ao Governo um amplo debate sobre a situação da atividade cinegética em Portugal para promover (a) São publicadas em Suplemento. alterações à legislação em matéria de caça.

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PROJETO DE LEI N.º 440/XIII (2.ª)

(DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DO ALOJAMENTO E DAS REFEIÇÕES A ESTUDANTES DO ENSINO

SUPERIOR EM FUNÇÃO DO INDEXANTE DE APOIOS SOCIAIS)

PROJETO DE LEI N.º 469/XIII (2.ª)

(FIXAÇÃO DOS PREÇOS DO ALOJAMENTO E DAS REFEIÇÕES A ESTUDANTES DO ENSINO

SUPERIOR PÚBLICO COM BASE NO INDEXANTE DE APOIOS SOCIAIS)

PROJETO DE LEI N.º 473/XIII (2.ª)

(INDEXAÇÃO AUTOMÁTICA DOS PREÇOS MÁXIMOS DE REFEIÇÃO E DE ALOJAMENTO PARA

ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR AO INDEXANTE DE APOIOS SOCIAIS)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de

Educação e Ciência

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. Após aprovação na generalidade em 31 de março de 2017, baixaram na mesma data à Comissão de

Educação e Ciência os Projetos de Lei em causa, do PSD, do CDS-PP e do PS, para discussão e votação na

especialidade.

2. Os grupos parlamentares consensualizaram a apresentação de um texto conjunto, de substituição, pelos

autores das iniciativas – e a retirada dos respetivos Projetos de Lei – tendo o mesmo sido elaborado pelo

Deputado Ivan Gonçalves (PS).

3. A discussão e votação na especialidade desse texto teve lugar na reunião da Comissão de 24 de maio,

tendo a Deputada Margarida Balseiro Lopes (PSD) apresentado uma proposta de retificação do artigo 4.º, que

obteve consenso.

4. O texto de substituição, com essa alteração, foi sujeito a votação global, tendo sido aprovado por maioria,

com os votos a favor dos Deputados do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e a abstenção da Deputada Ana

Virgínia Pereira, em representação do PCP, que indicou que o regime aprovado é melhor do que o atual, mas

de qualquer forma origina aumento dos preços das refeições e do alojamento.

5. A gravação da reunião será disponibilizada nos Projetos de Lei.

6. Segue, em anexo, o texto de substituição aprovado.

Palácio de São Bento, em 24 de maio de 2017.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

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Texto de substituição da Comissão de Educação e Ciência

Indexação automática dos preços máximos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino

superior ao indexante de apoios sociais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define o preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino

superior e o preço máximo do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social.

Artigo 2.º

Preço máximo da refeição

O preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado em

0,63% do Indexante de Apoios Sociais em vigor no início de cada ano letivo e automaticamente atualizado a 1

de outubro de cada ano civil.

Artigo 3.º

Preço máximo mensal do alojamento

O preço máximo mensal do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social é fixado

em 17,5% do Indexante de Apoios Sociais em vigor no início de cada ano letivo e automaticamente atualizado

a 1 de outubro de cada ano civil.

Artigo 4.º

Aplicação de taxas ou suplementos

Aos preços referidos nos artigos anteriores não podem ser aplicados quaisquer tipos de taxas ou

suplementos, desde que não resultem de serviços voluntariamente solicitados pelos estudantes.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de setembro de 2017.

Palácio de São Bento, em 24 de maio de 2017

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 68/XIII (1.ª)

(UNIFORMIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA

EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DO ENSINO

PÚBLICO EM REGIME DE MONODOCÊNCIA QUE CONCLUÍRAM O MAGISTÉRIO PRIMÁRIO E DE

EDUCAÇÃO DE INFÂNCIA EM 1975 E 1976)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 68/XIII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 6 de janeiro de 2016, tendo sido admitida e

baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 8 do mesmo mês.

3. A respetiva discussão ocorreu inicialmente nas reuniões da Comissão de 29 de março, 5 e 19 de julho,

todas de 2016, tendo sido deliberado pedir informações à Caixa Geral de Aposentações e aos Ministros das

Finanças, da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

4. Recebidas as informações (documentos disponíveis no Projeto de Resolução), a nova discussão da

matéria ocorreu na reunião da Comissão do dia 10 de maio de 2017.

5. Tendo a Deputada Joana Mortágua (BE) solicitado aos restantes Grupos Parlamentares a apresentação

de propostas de alteração das recomendações insertas no respetivo Projeto de Resolução, foi apresentada uma

proposta pelo CDS-PP, do seguinte teor:

1. “Ordene aos serviços que tutelam a CGA que formulem uma diretiva de orientação que clarifique,

adequada e uniformemente, as regras a aplicar aos docentes que se encontrem na situação prevista por

este regime.

2. Que a diretiva seja aplicável àqueles docentes retroativamente, ou seja, independentemente da data do

requerimento ou da concessão da aposentação”.

6. Na reunião da Comissão de 24 de maio foi novamente equacionada a matéria, não tendo havido mais

propostas, nem manifestação de adesão dos restantes Grupos Parlamentares às existentes.

7. Assim sendo, foi consensualizado remeter a Informação da discussão a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, para agendamento da votação da iniciativa na sessão plenária, nos termos do n.º 1

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 24 de maio de 2017.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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