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II SÉRIE-A — NÚMERO 118 10

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O ESCRUTÍNIO PÚBLICO OBRIGATÓRIO SOBRE OS PROCESSOS DE

CONCESSÃO NO ÂMBITO DO “PROGRAMA REVIVE”

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Publique todos os documentos relevantes para cada concessãono âmbito do “Programa Revive”,

nomeadamente caderno de encargos, pareceres da Direção Geral do Património Cultural (DGPC) e

Direções Regionais de Cultura, correspondência trocada entre a DGPC e os municípios nas fases de

projeto e obra e projetos arquitetónicos apresentados pelos concessionários.

2- Proceda à definição e discussão pública das contrapartidas de cada concessão a realizar.

Aprovada em 13 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROGRAMAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DO

COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Apresente, no decurso de 2017, uma proposta para o VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à

Violência Doméstica e de Género, precedida do relatório final de avaliação da aplicação do Plano

anterior (2014-2017), promovendo um amplo debate público e descentralizado sobre as respetivas

medidas.

2- Intensifique, especialmente nas escolas, as campanhas de sensibilização, informação e alerta para os

jovens rejeitarem a violência, incluindo a violência doméstica e, dentro desta, a violência no namoro,

procurando, também, a colaboração dos agentes económicos nos locais onde os jovens se

concentram, como bares ou cinemas.

3- Identifique com urgência as burocracias existentes nos processos de apoio social, financeiro e judicial

às vítimas de violência doméstica, com vista à sua eliminação.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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