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30 DE MAIO DE 2017 13

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A SITUAÇÕES

DE VIOLÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova e intensifique ações de sensibilização e informação para combater todas as formas de violência,

com enfoque nos seus efeitos nefastos e nas consequências da sua prática, em especial, nos seguintes casos:

a) Violência doméstica;

b) Violência no namoro;

c) Violência contra idosos, nomeadamente violência física, psicológica e verbal, sexual, financeira e

económica, negligência e abandono;

d) Violência e discriminação em ambiente laboral, nomeadamente assédio moral e sexual;

e) Violência em ambiente escolar, como a prática de bullying;

f) Violência praticada através de novas tecnologias.

2- Sem prejuízo da sua realização noutros espaços, desenvolva as ações de informação e sensibilização

sobre violência no namoro, violência praticada através de novas tecnologias e violência em ambiente escolar

junto das escolas do ensino básico e secundário e das universidades, para sensibilizar os jovens para estes

problemas.

3- Intensifique o trabalho de aconselhamento realizado pelas forças de segurança junto de pessoas idosas,

tendo em conta a especial vulnerabilidade das mesmas e a sua residência em zonas rurais ou isoladas,

esclarecendo-as e alertando-as sobre todas formas de violência e, em especial, a económica e financeira,

através de burla, promovendo, igualmente, campanhas informativas de âmbito nacional com difusão nos meios

de comunicação social.

4- Promova um debate público alargado destas matérias, envolvendo a Assembleia da República e a

sociedade civil, procedendo à apresentação de propostas para os seguintes planos, precedida dos respetivos

relatórios de execução final:

a) VI Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação;

b) VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género;

c) IV Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A APRESENTAÇÃO DE UM NOVO PLANO NACIONAL PARA A

IGUALDADE DE GÉNERO, CIDADANIA E NÃO DISCRIMINAÇÃO E A AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DA

PULSEIRA ELETRÓNICA NO ÂMBITO DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Apresente, até ao final de 2017, um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não

Discriminação, para o período 2018-2020, que contemple especificamente:

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