O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MAIO DE 2017 5

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS QUANTO À CALENDARIZAÇÃO

DA CONSTRUÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE VIÁRIA DO DISTRITO DE BEJA, EM FUNÇÃO DAS

NECESSIDADES DAS POPULAÇÕES E DOS AGENTES ECONÓMICOS DA REGIÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Encontre uma solução imediata para a situação do IP 8 - Itinerário Principal do Baixo Alentejo, garantindo

a segurança na circulação e o arranque imediato das obras de construção, aproveitando e rentabilizando o

investimento já realizado.

2- Tome medidas para agilizar a conclusão das intervenções no IP2- Itinerário Principal do Interior [no troço

entre Évora (A6) e Castro Verde], garantindo a menorização dos constrangimentos provocados pela ausência

de cruzamentos desnivelados e pelo atravessamento de núcleos urbanos, garantindo a segurança do tráfego e

das populações.

3- Assegure que a subconcessionária do IP2 constrói vias de circulação alternativas para veículos proibidos

de circular nas vias reservadas e que a circulação nesse itinerário não seja condicionada sem que essas

alternativas estejam totalmente operacionais.

4- Assuma a conclusão do IC27 - Itinerário Complementar do sul de Portugal e do IC4 (prolongamento da

Via do Infante) no planeamento de infraestruturas da entidade pública responsável pela construção e

manutenção da rede viária nacional, estabelecendo a respetiva calendarização e enquadramento financeiro.

5- Estude a possibilidade de alargamento da Rede Rodoviária Nacional, através da inclusão de itinerários

como a:

a) Ligação Beja-Aljustrel-Odemira em perfil de Itinerário Complementar;

b) Ligação Portel (IP2) – Moura – Ficalho (IP8).

6- Assegure a inclusão nos planos de manutenção da rede rodoviária do distrito de Beja da reparação e

requalificação da rede de estradas nacionais e respetivas pontes e pontões (obras de arte), nomeadamente,

pela sua localização, das ligações rodoviárias aos concelhos de Barrancos (Estradas Nacionais 258 e 386) e de

Odemira (Estradas Nacionais 123, 389, 266 e 120).

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IMEDIATA E TOTAL REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL

125 E A REPOSIÇÃO DA CONSTRUÇÃO DAS VARIANTES E OUTROS TROÇOS QUE CONSTAVAM DA

CONCESSÃO INICIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 - O recomeço imediato das obras de requalificação da Estrada Nacional 125 (EN 125) nos troços

compreendidos entre Vila do Bispo e Olhão e o início das obras de requalificação entre Vila Real de

Santo António e Olhão Nascente.

Páginas Relacionadas
Página 0015:
30 DE MAIO DE 2017 15 2- Garanta a autonomia clínica, financeira e operacional do C
Pág.Página 15