O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MAIO DE 2017 7

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS PARA A CRIAÇÃO DO CIRCUITO HIDRÁULICO

DE VIANA DO ALENTEJO (LIGAÇÃO À ALBUFEIRA DE ALQUEVA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a adoção das medidas necessárias para garantir a concretização do Circuito Hidráulico de Viana do

Alentejo (ligação à albufeira de Alqueva), assegurando a todos os seus beneficiários, sobretudo aos empresários

agrícolas, o uso pleno desta importante infraestrutura.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PONDERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DAS COMISSÕES

PARLAMENTARES DE INQUÉRITO NO QUADRO DA TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA DOS MERCADOS E

INSTRUMENTOS FINANCEIROS E DA REFORMA DO MODELO DE SUPERVISÃO DO SETOR

FINANCEIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. Pondere, na transposição da revisão das diretivas, nomeadamente da Diretiva dos Mercados e

Instrumentos Financeiros (DMIF) e da Diretiva da Distribuição de Seguros (DDS), assim como na

proposta de alteração do Modelo de Supervisão do Sistema Financeiro, as conclusões e as

recomendações das comissões parlamentares de inquérito à nacionalização do Banco Português de

Negócios (BPN) e às resoluções do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal

(BANIF).

2. Inclua na transposição da revisão da DMIF:

a) Novos instrumentos de salvaguarda dos investidores, em particular no que diz respeito à

adequada perceção de risco, dispondo nomeadamente que no prospeto, bem como em todos

os dispositivos publicitários, seja explícita a posição dos títulos transacionados ou subscritos na

hierarquia em processos de recapitalização interna;

b) Novas disposições que reforcem a regulação de conflitos de interesse na colocação de títulos

de dívida e capital de partes interessadas.

3. Considere a formação específica, certificada por entidade independente, aos trabalhadores bancários

que coloquem produtos financeiros, como prioritária.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 10 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O ESCRUTÍNI
Pág.Página 10