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Terça-feira, 30 de maio de 2017 II Série-A — Número 118

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo a imediata e total requalificação — Classificação das scooters de mobilidade para permitir o da Estrada Nacional 125 e a reposição da construção das seu acesso aos transportes de passageiros. variantes e outros troços que constavam da concessão inicial.

— Recomenda ao Governo que promova uma campanha — Recomenda ao Governo que aprofunde a colaboração nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da entre a Força Aérea Portuguesa e a Autoridade Nacional de acessibilidade. Proteção Civil nas missões de socorro, resgate e combate a

— Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do incêndios florestais.

Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, promova a escola — Recomenda ao Governo que adote medidas para a criação inclusiva de forma abrangente. do Circuito Hidráulico de Viana do Alentejo (ligação à

— Recomenda ao Governo que o subsídio de desemprego albufeira de Alqueva).

não possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais. — Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das

— Recomenda ao Governo a assunção de compromissos comissões parlamentares de inquérito no quadro da

quanto à calendarização da construção e qualificação da rede transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos

viária do distrito de Beja, em função das necessidades das Financeiros e da Reforma do Modelo de Supervisão do Setor

populações e dos agentes económicos da região. Financeiro.

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— Recomenda ao Governo a regulamentação e avaliação da — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a prevenção e combate a situações de violência. criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais — Recomenda ao Governo a apresentação de um novo Plano e estabelece a proibição do abate de animais errantes como Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não forma de controlo da população. Discriminação e a avaliação da eficácia da pulseira eletrónica — Recomenda ao Governo a recuperação, requalificação e no âmbito do crime de violência doméstica. valorização do Forte de Peniche e a preservação da sua — Recomenda ao Governo a requalificação urgente da história. Fortaleza de Santa Catarina, na Praia da Rocha, em — Recomenda ao Governo a inclusão do Convento de São Portimão. Francisco, em Portalegre, na lista de imóveis que integram o — Recomenda ao Governo a manutenção do Centro de projeto “Revive”. Medicina Física e de Reabilitação do Sul na esfera pública — Recomenda ao Governo o escrutínio público obrigatório com um novo modelo de gestão, que garanta a sua sobre os processos de concessão no âmbito do “Programa autonomia e os meios necessários ao seu pleno Revive”. funcionamento.

— Recomenda ao Governo a programação, sensibilização e — Recomenda ao Governo que proceda à apresentação de desburocratização do combate à violência doméstica. um livro verde, avalie e informe sobre a situação dos

— Recomenda ao Governo uma atuação firme, dinâmica e contratos de concessão para prospeção, pesquisa,

global em defesa da liberdade religiosa. desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos.

— Recomenda ao Governo a adoção de medidas de — Recomenda ao Governo um amplo debate sobre a

prevenção e combate à violência doméstica. situação da atividade cinegética em Portugal para promover

— Recomenda ao Governo que defina um conjunto de alterações à legislação em matéria de caça.

políticas que invertam a situação atualmente existente no — Recomenda ao Governo que intervenha de forma a

Centro Hospitalar do Oeste. promover e potenciar o interesse económico e turístico, de âmbito religioso, do Santuário de Nossa Senhora da Lapa.

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RESOLUÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DAS SCOOTERS DE MOBILIDADE PARA PERMITIR O SEU ACESSO AOS

TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva, com carácter de urgência, as diligências necessárias para a:

1- Classificação das scooters de mobilidade, segundo as suas características e dimensões, de forma a

permitir o seu acesso aos diversos modos de transportes de passageiros.

2- Eliminação de barreiras no acesso aos diversos modos de transporte de passageiros, através de obras

nas estações, adaptação dos transportes e atenção na aquisição de novas frotas, de forma a permitir

o acesso às scooters de mobilidade, cuja utilização está a aumentar, sensibilizando as empresas de

transporte para esta realidade, uma vez que também estas devem promover a inclusão de todos os

utentes.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA NACIONAL DE SENSIBILIZAÇÃO

PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DA ACESSIBILIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Desenvolva, até ao final do 2.º semestre de 2017 uma campanha nacional de sensibilização, com

possibilidade de formação em áreas específicas e de maior relevância, para o cumprimento efetivo

da lei da acessibilidade, em que sejam envolvidas as associações representativas do setor, as

autarquias locais, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., e o Instituto da Habitação e da

Reabilitação Urbana, IP.

2- Envolva e responsabilize todos os setores da Administração Pública com atribuições na área da

deficiência na criação de uma política nacional de promoção dos direitos das pessoas com

deficiência.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DA REVISÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE

JANEIRO, PROMOVA A ESCOLA INCLUSIVA DE FORMA ABRANGENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- No âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, defina medidas educativas temporárias

que permitam responder às necessidades educativas especiais de caráter transitório, comprovadamente

impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens.

2- Encontre as respostas adequadas para os alunos com dificuldades específicas que comprovadamente

impeçam a qualidade e desenvolvimento das suas aprendizagens.

3- Estabeleça o enquadramento legislativo adequado para a adaptação do currículo às necessidades

educativas dos alunos, mais flexível e abrangente do que a atual medida “adequações curriculares individuais”

(prevista no artigo 18.º) mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual

(previsto no artigo 21.º).

4- Acautele a situação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais em momentos de

avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no

programa educativo individual (PEI).

5- Garanta a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com programa educativo

individual (PEI) e currículo específico individual (CEI).

6- Reajuste o processo de referenciação dos alunos com necessidades educativas especiais para critérios

pedagógicos.

7- Proceda ao reforço do número e variedade dos técnicos necessários à qualificação da intervenção

educativa em todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em especial de psicólogos

(educacionais e clínicos), terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, intérpretes de Língua Gestual Portuguesa

e outros que se venham a revelar necessários.

8- Dê prioridade nos planos de formação dos centros de formação de associações de escolas ou de outros

centros de formação a ações que habilitem, promovam ou estudem a inclusão dos alunos, de acordo com os

princípios da Declaração de Salamanca.

Aprovada em 24 de março de 2017

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO NÃO POSSA SER INFERIOR AO

INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que salvaguarde que o corte de 10% do montante do subsídio de desemprego, previsto no artigo 28.º

do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, não determina um montante inferior a uma vez o valor do

Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS QUANTO À CALENDARIZAÇÃO

DA CONSTRUÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE VIÁRIA DO DISTRITO DE BEJA, EM FUNÇÃO DAS

NECESSIDADES DAS POPULAÇÕES E DOS AGENTES ECONÓMICOS DA REGIÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Encontre uma solução imediata para a situação do IP 8 - Itinerário Principal do Baixo Alentejo, garantindo

a segurança na circulação e o arranque imediato das obras de construção, aproveitando e rentabilizando o

investimento já realizado.

2- Tome medidas para agilizar a conclusão das intervenções no IP2- Itinerário Principal do Interior [no troço

entre Évora (A6) e Castro Verde], garantindo a menorização dos constrangimentos provocados pela ausência

de cruzamentos desnivelados e pelo atravessamento de núcleos urbanos, garantindo a segurança do tráfego e

das populações.

3- Assegure que a subconcessionária do IP2 constrói vias de circulação alternativas para veículos proibidos

de circular nas vias reservadas e que a circulação nesse itinerário não seja condicionada sem que essas

alternativas estejam totalmente operacionais.

4- Assuma a conclusão do IC27 - Itinerário Complementar do sul de Portugal e do IC4 (prolongamento da

Via do Infante) no planeamento de infraestruturas da entidade pública responsável pela construção e

manutenção da rede viária nacional, estabelecendo a respetiva calendarização e enquadramento financeiro.

5- Estude a possibilidade de alargamento da Rede Rodoviária Nacional, através da inclusão de itinerários

como a:

a) Ligação Beja-Aljustrel-Odemira em perfil de Itinerário Complementar;

b) Ligação Portel (IP2) – Moura – Ficalho (IP8).

6- Assegure a inclusão nos planos de manutenção da rede rodoviária do distrito de Beja da reparação e

requalificação da rede de estradas nacionais e respetivas pontes e pontões (obras de arte), nomeadamente,

pela sua localização, das ligações rodoviárias aos concelhos de Barrancos (Estradas Nacionais 258 e 386) e de

Odemira (Estradas Nacionais 123, 389, 266 e 120).

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IMEDIATA E TOTAL REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL

125 E A REPOSIÇÃO DA CONSTRUÇÃO DAS VARIANTES E OUTROS TROÇOS QUE CONSTAVAM DA

CONCESSÃO INICIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 - O recomeço imediato das obras de requalificação da Estrada Nacional 125 (EN 125) nos troços

compreendidos entre Vila do Bispo e Olhão e o início das obras de requalificação entre Vila Real de

Santo António e Olhão Nascente.

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2 - A reavaliação da concessão da EN125, entre Vila do Bispo e Olhão, incluindo a possibilidade do seu

resgate pelo Estado, para que a região do Algarve possa dispor, com a maior urgência, de uma EN125

inteiramente requalificada e operacional.

3 - A reposição da construção das variantes e outros troços que constavam no contrato inicial assinado

entre o Estado Português e a concessionária.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROFUNDE A COLABORAÇÃO ENTRE A FORÇA AÉREA

PORTUGUESA E A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL NAS MISSÕES DE SOCORRO,

RESGATE E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Através dos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna reconsidere as várias formas

possíveis de aprofundamento da colaboração entre a Força Aérea Portuguesa (FAP) e a Autoridade

Nacional de Proteção Civil (ANPC) nas missões de socorro, resgate e, em especial, de combate a

incêndios florestais

2- Avalie a possibilidade das unidades da FAP e também dos outros ramos das Forças Armadas

poderem, de forma sistemática e permanente, prestar o apoio logístico necessário, nas fases críticas

do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF), à operação de meios aéreos

de combate aos incêndios florestais e também aos meios terrestres, passando tais formas de

colaboração permanente a constar da Diretiva Operacional Nacional que organiza o Dispositivo

Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DON DECIF) dos próximos anos.

3- A previsão de empenhamento da FAP, no âmbito da coordenação de meios aéreos em operações de

combate a incêndios florestais, conste, igualmente, de forma sistemática e permanente, da DON

DECIF.

4- Pondere a possibilidade de alocação de militares das FAP à ANPC nas áreas de apoio à gestão dos

contratos de operação e manutenção dos meios aéreos próprios do Estado afetos às missões de

proteção e socorro, bem como na área da gestão da aeronavegabilidade destes meios, de acordo com

as necessidades identificadas pela ANPC, e o estabelecimento dos correspondestes meios ou

instrumentos que, de forma célere e flexível, possam garantir essa alocação de meios humanos.

5- Assegure, através do Ministério da Defesa Nacional, a capacidade futura de combate a incêndios

florestais dos helicópteros ligeiros a adquirir pela FAP para substituição dos Alouette III, no âmbito da

preparação do respetivo procedimento aquisitivo, designadamente pela previsão dos equipamentos e

acessórios necessários, bem como através do escalonamento temporal dos seus planos de

manutenção, por forma a garantir a sua disponibilidade nas fases críticas do DECIF.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS PARA A CRIAÇÃO DO CIRCUITO HIDRÁULICO

DE VIANA DO ALENTEJO (LIGAÇÃO À ALBUFEIRA DE ALQUEVA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a adoção das medidas necessárias para garantir a concretização do Circuito Hidráulico de Viana do

Alentejo (ligação à albufeira de Alqueva), assegurando a todos os seus beneficiários, sobretudo aos empresários

agrícolas, o uso pleno desta importante infraestrutura.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PONDERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DAS COMISSÕES

PARLAMENTARES DE INQUÉRITO NO QUADRO DA TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA DOS MERCADOS E

INSTRUMENTOS FINANCEIROS E DA REFORMA DO MODELO DE SUPERVISÃO DO SETOR

FINANCEIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. Pondere, na transposição da revisão das diretivas, nomeadamente da Diretiva dos Mercados e

Instrumentos Financeiros (DMIF) e da Diretiva da Distribuição de Seguros (DDS), assim como na

proposta de alteração do Modelo de Supervisão do Sistema Financeiro, as conclusões e as

recomendações das comissões parlamentares de inquérito à nacionalização do Banco Português de

Negócios (BPN) e às resoluções do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal

(BANIF).

2. Inclua na transposição da revisão da DMIF:

a) Novos instrumentos de salvaguarda dos investidores, em particular no que diz respeito à

adequada perceção de risco, dispondo nomeadamente que no prospeto, bem como em todos

os dispositivos publicitários, seja explícita a posição dos títulos transacionados ou subscritos na

hierarquia em processos de recapitalização interna;

b) Novas disposições que reforcem a regulação de conflitos de interesse na colocação de títulos

de dívida e capital de partes interessadas.

3. Considere a formação específica, certificada por entidade independente, aos trabalhadores bancários

que coloquem produtos financeiros, como prioritária.

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4. Altere a arquitetura do Modelo de Supervisão Financeira, no sentido de eliminar os elementos de

sobreposição, casos omissos e conflito de interesses, com o objetivo de reforçar a sua eficácia, em

particular na defesa dos clientes e dos investidores.

5. Pondere no Modelo de Supervisão Financeira:

a) A adequada segregação das funções de supervisão e resolução bancária, retirando do espectro do

Banco de Portugal o Fundo de Resolução, bem como a função de Autoridade de Resolução

Nacional;

b) A adequada articulação entre supervisão macroprudencial e a política económica e orçamental;

c) A revisão dos limites de exposição creditícia das entidades bancárias a partes relacionadas.

6. Considere, em função da fase transitória da arquitetura da União Bancária, tomar as iniciativas, que se

encontrem no âmbito das suas atribuições, que permitam que os órgãos de soberania dos Estados

membros possam escrutinar adequadamente as instituições europeias quando as mesmas são parte

em processos de decisão que conduzem à utilização de recursos financeiros nacionais.

Aprovada em 7 de abril de 2017

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA LEI N.º 27/2016, DE 23 DE

AGOSTO, QUE APROVA MEDIDAS PARA A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE CENTROS DE RECOLHA

OFICIAL DE ANIMAIS E ESTABELECE A PROIBIÇÃO DO ABATE DE ANIMAIS ERRANTES COMO

FORMA DE CONTROLO DA POPULAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de

uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes

como forma de controlo da população, proceda, com carácter de urgência, à sua regulamentação,

ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, a

Ordem dos Médicos Veterinários e a Associação Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios.

2- No prazo de um ano após a regulamentação, apresente à Assembleia da República um relatório de

avaliação do impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.

Aprovada em 7 de abril de 2017

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A RECUPERAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO FORTE

DE PENICHE E A PRESERVAÇÃO DA SUA HISTÓRIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Na reapreciação em curso sobre o destino a dar ao Forte de Peniche, contemple efetivamente os

princípios fundamentais que foram enunciados pelo Ministro da Cultura, quando se comprometeu a

respeitar, perpetuar e a valorizar a memória da luta pela Democracia.

2- Recupere, requalifique e valorize o Forte de Peniche enquanto património nacional, considerando como

parte integrante e fundamental do mesmo o núcleo museológico dedicado à denúncia da repressão

fascista, à resistência antifascista, em homenagem aos presos políticos ali detidos, e à luta pela

Liberdade e pela Democracia.

3- Acautele a dimensão da preservação da história da Fortaleza anterior ao século XX, bem como a

afirmação do património cultural do concelho de Peniche, valorizando o diálogo e a interação com a

comunidade local.

4- Assegure os procedimentos necessários à realização das intervenções para proteção do património

arquitetónico militar da Fortaleza de Peniche, em particular, das mais urgentes.

5- Defina e concretize um programa faseado de recuperação, requalificação e valorização do Forte de

Peniche, que dignifique a sua dimensão de espaço museográfico e monumental, nomeadamente

através do desenvolvimento de parcerias com as entidades locais, regionais e nacionais e com recurso

a financiamento público.

6- Articule, com o município de Peniche, para a dignificação do Museu Municipal, a valorização do seu

espaço e a articulação com os núcleos expositivos dedicados à memória da resistência e da oposição

à Ditadura.

7- Mantenha o Forte de Peniche, dada a sua especificidade histórica e cultural, fora da lista de monumentos

nacionais a concessionar no âmbito do Programa Revive.

Aprovada em 7 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DO CONVENTO DE SÃO FRANCISCO, EM PORTALEGRE,

NA LISTA DE IMÓVEIS QUE INTEGRAM O PROJETO “REVIVE”

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Inclua o Convento de São Francisco, em Portalegre, na lista de imóveis que integram o projeto “Revive”:

2- Considere a possibilidade, no concurso a ser lançado, dessa unidade poder desenvolver,

nomeadamente através de protocolo, a valência de “Hotel de Aplicação” da Escola de Hotelaria e

Turismo de Portalegre, contribuindo para o incremento da respetiva oferta formativa.

Aprovada em 13 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O ESCRUTÍNIO PÚBLICO OBRIGATÓRIO SOBRE OS PROCESSOS DE

CONCESSÃO NO ÂMBITO DO “PROGRAMA REVIVE”

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Publique todos os documentos relevantes para cada concessãono âmbito do “Programa Revive”,

nomeadamente caderno de encargos, pareceres da Direção Geral do Património Cultural (DGPC) e

Direções Regionais de Cultura, correspondência trocada entre a DGPC e os municípios nas fases de

projeto e obra e projetos arquitetónicos apresentados pelos concessionários.

2- Proceda à definição e discussão pública das contrapartidas de cada concessão a realizar.

Aprovada em 13 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROGRAMAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DO

COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Apresente, no decurso de 2017, uma proposta para o VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à

Violência Doméstica e de Género, precedida do relatório final de avaliação da aplicação do Plano

anterior (2014-2017), promovendo um amplo debate público e descentralizado sobre as respetivas

medidas.

2- Intensifique, especialmente nas escolas, as campanhas de sensibilização, informação e alerta para os

jovens rejeitarem a violência, incluindo a violência doméstica e, dentro desta, a violência no namoro,

procurando, também, a colaboração dos agentes económicos nos locais onde os jovens se

concentram, como bares ou cinemas.

3- Identifique com urgência as burocracias existentes nos processos de apoio social, financeiro e judicial

às vítimas de violência doméstica, com vista à sua eliminação.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UMA ATUAÇÃO FIRME, DINÂMICA E GLOBAL EM DEFESA DA

LIBERDADE RELIGIOSA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Redobre os esforços de condenação e denúncia, no quadro do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da

Organização das Nações Unidas, na qualidade de membro deste órgão e no cumprimento do último ano

do seu mandato, das práticas sistemáticas e generalizadas cometidas contra quaisquer pessoas, em

função da sua filiação étnica ou religiosa.

2- Apoie e contribua ativamente, no âmbito do CDH, para o trabalho desenvolvido pelo Relator Especial para

a Liberdade de Religião e Crença, incrementando a visibilidade e o impacto dos relatórios anuais e

temáticos dedicados à proteção e promoção da liberdade de religião e crença.

3- Prepare e faça agendar, até ao final do mandato de Portugal no CDH, um debate especial ou a apreciação

de um relatório sobre as situações de violação da liberdade religiosa no mundo, com destaque para as

mais graves e violentas, e adotar as recomendações adequadas, as quais, entre outros efeitos, devem

ser presentes à Assembleia Geral das Nações Unidas.

4- Reafirme, no âmbito do Conselho Europeu, as orientações da Resolução Comum do Parlamento Europeu,

adotada em Estrasburgo, a 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das

minorias religiosas pelo denominado ISIS/Daesh (2016/2529 (RSP)), exigindo a prossecução das linhas

constantes dos considerandos E, L e M e a urgência de concretização das recomendações dos pontos 4,

6, 9 e 10.

5- Coloque na agenda da próxima reunião Conselho de Negócios Estrangeiros da União Europeia a

discussão sobre o declínio da liberdade religiosa no mundo e o agravamento da perseguição aos cristãos

no Médio Oriente e em África, reforçando a necessidade de medidas concretas para a proteção destas

comunidades, referidas no ponto anterior, e de elevar a visibilidade e eficácia da política externa de

Direitos Humanos da União Europeia.

6- Contribua para que o Conselho da Europa, que tem vindo a alargar a sua ação a uma diversidade

significativa de áreas e constitui uma plataforma privilegiada e insubstituível do diálogo pan-europeu,

confira maior importância à liberdade religiosa e à proteção de minorias religiosas e étnicas,

nomeadamente os cristãos, considerando-as como domínio prioritário da sua atividade e criando

condições para que o debate sobre estas questões se possa traduzir na adoção de medidas concretas

destinadas à proteção das populações desprotegidas e vulneráveis em causa, em conformidade com os

objetivos gerais dessa organização.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Crie, à semelhança do previsto na Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, uma equipa com a missão de

proceder à análise retrospetiva das situações de violência doméstica em que tenha sido aplicado aos

agressores, com culpa provada ou assumida, o instituto da suspensão provisória do processo, ficando os

mesmos, designadamente, obrigados a frequentar “programas ou atividades”.

2- Intensifique, em articulação com as regiões autónomas, as autarquias locais e as escolas, uma campanha

pública nacional de sensibilização e informação sobre a violência no namoro, especificamente direcionada para

os jovens.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UM CONJUNTO DE POLÍTICAS QUE INVERTAM A

SITUAÇÃO ATUALMENTE EXISTENTE NO CENTRO HOSPITALAR DO OESTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda à mudança do estatuto jurídico-organizacional do Centro Hospitalar do Oeste, de SPA (Setor

Público Administrativo) para EPE (Entidade Pública Empresarial).

2- Procure otimizar as valências médicas disponíveis nas três unidades hospitalares que constituem o Centro

Hospitalar do Oeste, de forma a adequá-las à dimensão e faixa etária populacional da região, com o objetivo de

tornar este Centro mais atrativo para a fixação, na região, de vários profissionais de saúde em geral, e de

médicos em particular.

3- Encontre uma solução de compromisso de modo a evitar a contratação de profissionais através de

empresas de trabalho temporário, abrindo concursos para o quadro de pessoal contratado e evitando a

precariedade.

4- Requalifique a estrutura física hospitalar tendo em conta o cumprimento das normas básicas de combate

à infeção hospitalar, com a adequação das áreas de internamento e definição de circuitos de circulação.

5- Preveja a instalação de um número de camas de internamento que sejam, no mínimo, iguais ao rácio

camas/1000 habitantes que se verifica na região de Lisboa e Vale do Tejo, onde o Centro Hospitalar do Oeste

se insere.

6- Assegure o investimento necessário à instalação do Hospital de Dia Oncológico, a fim de evitar a

deslocação dos doentes a outras estruturas hospitalares, de acordo com as boas práticas internacionais e as

recomendações do INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.).

7- Reforce as equipas médicas de especialidades, como oftalmologia, urologia, cardiologia, anestesia,

radiologia, ginecologia/obstetrícia e dermatologia, entre outras igualmente carentes.

8- Reforce o conjunto de equipamentos básicos que se encontram desatualizados e em fim de vida, bem

como a área dos MCDT (Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica), de forma a possibilitar a

internalização dos mesmos e assegurar a melhor utilização dos recursos.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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30 DE MAIO DE 2017 13

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A SITUAÇÕES

DE VIOLÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova e intensifique ações de sensibilização e informação para combater todas as formas de violência,

com enfoque nos seus efeitos nefastos e nas consequências da sua prática, em especial, nos seguintes casos:

a) Violência doméstica;

b) Violência no namoro;

c) Violência contra idosos, nomeadamente violência física, psicológica e verbal, sexual, financeira e

económica, negligência e abandono;

d) Violência e discriminação em ambiente laboral, nomeadamente assédio moral e sexual;

e) Violência em ambiente escolar, como a prática de bullying;

f) Violência praticada através de novas tecnologias.

2- Sem prejuízo da sua realização noutros espaços, desenvolva as ações de informação e sensibilização

sobre violência no namoro, violência praticada através de novas tecnologias e violência em ambiente escolar

junto das escolas do ensino básico e secundário e das universidades, para sensibilizar os jovens para estes

problemas.

3- Intensifique o trabalho de aconselhamento realizado pelas forças de segurança junto de pessoas idosas,

tendo em conta a especial vulnerabilidade das mesmas e a sua residência em zonas rurais ou isoladas,

esclarecendo-as e alertando-as sobre todas formas de violência e, em especial, a económica e financeira,

através de burla, promovendo, igualmente, campanhas informativas de âmbito nacional com difusão nos meios

de comunicação social.

4- Promova um debate público alargado destas matérias, envolvendo a Assembleia da República e a

sociedade civil, procedendo à apresentação de propostas para os seguintes planos, precedida dos respetivos

relatórios de execução final:

a) VI Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação;

b) VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género;

c) IV Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A APRESENTAÇÃO DE UM NOVO PLANO NACIONAL PARA A

IGUALDADE DE GÉNERO, CIDADANIA E NÃO DISCRIMINAÇÃO E A AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DA

PULSEIRA ELETRÓNICA NO ÂMBITO DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Apresente, até ao final de 2017, um novo Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não

Discriminação, para o período 2018-2020, que contemple especificamente:

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a) A violência no namoro, com medidas concretas para a sensibilização, prevenção e combate a este

fenómeno;

b) As medidas a adotar em matéria de prevenção do homicídio conjugal, por referência às conclusões da

Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, em conformidade com o disposto na

Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro.

2- Avalie os resultados e a eficácia da aplicação da medida de coação “pulseira eletrónica” no âmbito do

crime de violência doméstica, entre 2011 e 2016, e promova a divulgação pública dos resultados dessa

avaliação.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA FORTALEZA DE SANTA

CATARINA, NA PRAIA DA ROCHA, EM PORTIMÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à requalificação urgente da Fortaleza de Santa Catarina, situada na Praia da Rocha, em

Portimão, através das obras necessárias e adequadas, por forma a que o referido monumento volte a ser um

espaço digno, valorizado e aprazível.

Aprovada em 5 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DO CENTRO DE MEDICINA FÍSICA E DE

REABILITAÇÃO DO SUL NA ESFERA PÚBLICA COM UM NOVO MODELO DE GESTÃO, QUE GARANTA

A SUA AUTONOMIA E OS MEIOS NECESSÁRIOS AO SEU PLENO FUNCIONAMENTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Mantenha na esfera pública a gestão do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul (CMR Sul),

em São Brás de Alportel, através de um novo modelo, a definir por decreto-lei, que estabeleça também

as respetivas condições de funcionamento, a implementar o mais breve possível.

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30 DE MAIO DE 2017 15

2- Garanta a autonomia clínica, financeira e operacional do CMR Sul, designadamente mediante a sua

constituição como Centro de Responsabilidade Integrada, enquanto modelo mais ágil e adequado à

gestão empresarial de uma unidade de saúde altamente especializada e diferenciada, com a missão de

atender os distritos de Faro e Beja.

3- Dote o CMR Sul dos recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros necessários ao seu pleno

funcionamento, por forma a reverter o encerramento de uma das suas alas, com a correspondente

reabertura da totalidade das 54 camas, garantindo a prestação de cuidados de saúde de qualidade.

Aprovada em 5 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À APRESENTAÇÃO DE UM LIVRO VERDE, AVALIE E

INFORME SOBRE A SITUAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PARA PROSPEÇÃO, PESQUISA,

DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE HIDROCARBONETOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Elabore, no prazo de 60 dias, um relatório pormenorizado sobre a situação dos contratos de concessão

em vigor para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos, avaliando os aspetos

associados ao seu cumprimento do ponto de vista jurídico e ambiental.

2- Reavalie os contratos de concessão em vigor, tendo em consideração a experiência adquirida neste âmbito

e garantindo a proteção do ambiente e a defesa dos interesses nacionais.

3- Proceda, no prazo de 180 dias, à apresentação de um livro verde sobre a prospeção, pesquisa,

desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos em território nacional, que envolva a comunidade científica,

tenha em atenção os pressupostos do Acordo de Paris, assegure um debate alargado do ponto de vista

económico, social e ambiental e enuncie medidas e orientações, constituindo uma base técnica e científica de

apoio à decisão política na matéria.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 118 16

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UM AMPLO DEBATE SOBRE A SITUAÇÃO DA ATIVIDADE

CINEGÉTICA EM PORTUGAL PARA PROMOVER ALTERAÇÕES À LEGISLAÇÃO EM MATÉRIA DE

CAÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova um amplo debate sobre a situação da atividade cinegética em Portugal com a participação e

o envolvimento alargado dos diferentes interesses em presença e extravasando as entidades que

integram o Conselho Florestal Nacional.

2- Proceda, com base nos resultados obtidos, às alterações legislativas e regulamentares adequadas à

salvaguarda da biodiversidade, da atividade cinegética e do desenvolvimento regional, tendo como

princípio que a caça é um bem público que como tal deve ser gerido.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTERVENHA DE FORMA A PROMOVER E POTENCIAR O

INTERESSE ECONÓMICO E TURÍSTICO, DE ÂMBITO RELIGIOSO, DO SANTUÁRIO DE NOSSA

SENHORA DA LAPA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Avalie as necessidades de intervenção no Santuário de Nossa Senhora da Lapa, concelho de

Sernancelhe, com vista à sua conservação, promoção, divulgação, valorização e proteção, de forma a

potenciar as suas características enquanto património com interesse económico e turístico, de âmbito

religioso.

2- Melhore a sinalética informativa sobre o património religioso, natural, cultural, histórico e gastronómico

da região onde se situa o Santuário de Nossa Senhora da Lapa.

3- Promova o Santuário de Nossa Senhora da Lapa através das novas tecnologias de informação,

recorrendo para o efeito às plataformas digitais, aproximando este local de outros que, no contexto

europeu, já têm dimensão turística de âmbito religioso.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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