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1 DE JUNHO DE 2017 57

a) Outros eventos relevantes da iniciativa da Assembleia da República ou a que esta esteja associada;

b) A natureza histórica ou atual do Parlamento, no quadro dos correspondentes regimes constitucionais;

c) O exercício das suas competências e a ação dos seus titulares;

d) A natureza e o exercício de competências próprias dos órgãos independentes que funcionam junto da

Assembleia da República.

Artigo 5.º

Direitos dos grupos parlamentares

A cada grupo parlamentar podem ser atribuídos tempos de intervenção autónomos, fixados de acordo com

a sua representatividade, a transmitir de acordo com um figurino a definir pelo Conselho de Direção do Canal

Parlamento, do portal da Assembleia da República e da presença institucional da Assembleia da República nas

redes sociais, adiante designado abreviadamente por Conselho de Direção.

Divisão III

Portal da Assembleia da República

Artigo 6.º

Portal da Assembleia da República

1. A Assembleia da República disponibiliza e assegura a manutenção de um portal na Internet relativo à

Assembleia da República.

2. O portal deve assegurar as condições de acessibilidade não discriminatória para os cidadãos com

necessidades especiais.

3. O portal deve disponibilizar os seus conteúdos em formato aberto.

4. O portal deve ainda assegurar possibilidades de pesquisa avançada relativamente ao conjunto dos seus

conteúdos e permitir o acesso a dispositivos móveis.

Artigo 7.º

Conteúdo obrigatório

1. O portal da Assembleia da República disponibiliza, obrigatoriamente, informação sobre:

a) A instituição parlamentar;

b) A atividade parlamentar e processo legislativo;

c) A agenda;

d) Os Deputados e os Grupos Parlamentares;

e) As comissões;

f) A Constituição e legislação relevante;

g) Formas de comunicação com os cidadãos;

h) Cidadania e participação (nomeadamente petições e iniciativas legislativas dos cidadãos);

i) Assuntos Europeus e Internacionais.

2. O portal da Assembleia deve conter ainda:

a) O Diário da Assembleia da República eletrónico;

b) O Canal Parlamento;

c) Espaços de discussão interativa sob a forma de fóruns;

d) Uma área destinada ao público mais jovem;

e) A plataforma de submissão de iniciativas dos cidadãos (petições, iniciativas legislativas dos cidadãos e

iniciativas populares de referendo);

f) Sistema de Monitorização do Processo Legislativo.

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