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1 DE JUNHO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PERU PARA A

PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE BENS CULTURAIS,

PALEONTOLÓGICOS, ARQUEOLÓGICOS, ARTÍSTICOS E HISTÓRICOS, FURTADOS, ROUBADOS E

ILICITAMENTE EXPORTADOS OU TRANSFERIDOS, ASSINADO EM LISBOA, EM 19 DE NOVEMBRO DE

2012

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru para a Proteção,

Conservação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e

Históricos, Furtados, Roubados e Ilicitamente Exportados ou Transferidos, assinado em Lisboa, em 19 de

novembro de 2012, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e castelhana, se publica em

anexo.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide Diário da República I Série N.º 130, de 7 de julho de 2017.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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