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Quinta-feira, 1 de junho de 2017 II Série-A — Número 119

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Aprova as Alterações ao Acordo relativo à criação do Fundo Comum para os Produtos de Base, adotadas pelo Conselho de Governadores, em 10 de dezembro de 2014. — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru para a Proteção, Conservação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e Históricos, Furtados, Roubados e Ilicitamente Exportados ou Transferidos, assinado em Lisboa, em 19 de novembro de 2012.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 2

RESOLUÇÃO

APROVA AS ALTERAÇÕES AO ACORDO RELATIVO À CRIAÇÃO DO FUNDO COMUM PARA OS

PRODUTOS DE BASE, ADOTADAS PELO CONSELHO DE GOVERNADORES, EM 10 DE DEZEMBRO DE

2014

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar as Alterações ao Acordo Relativo à Criação do Fundo Comum para os Produtos de

Base, adotadas pelo Conselho de Governadores, em 10 de dezembro de 2014, cujo texto, na versão em

língua inglesa, e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 3 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide Diário da República I Série N.º 130, de 7 de julho de 2017.

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1 DE JUNHO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PERU PARA A

PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE BENS CULTURAIS,

PALEONTOLÓGICOS, ARQUEOLÓGICOS, ARTÍSTICOS E HISTÓRICOS, FURTADOS, ROUBADOS E

ILICITAMENTE EXPORTADOS OU TRANSFERIDOS, ASSINADO EM LISBOA, EM 19 DE NOVEMBRO DE

2012

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru para a Proteção,

Conservação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e

Históricos, Furtados, Roubados e Ilicitamente Exportados ou Transferidos, assinado em Lisboa, em 19 de

novembro de 2012, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e castelhana, se publica em

anexo.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide Diário da República I Série N.º 130, de 7 de julho de 2017.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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