Página 1
Quinta-feira, 1 de junho de 2017 II Série-A — Número 119
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Aprova as Alterações ao Acordo relativo à criação do Fundo Comum para os Produtos de Base, adotadas pelo Conselho de Governadores, em 10 de dezembro de 2014. — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru para a Proteção, Conservação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e Históricos, Furtados, Roubados e Ilicitamente Exportados ou Transferidos, assinado em Lisboa, em 19 de novembro de 2012.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 2
RESOLUÇÃO
APROVA AS ALTERAÇÕES AO ACORDO RELATIVO À CRIAÇÃO DO FUNDO COMUM PARA OS
PRODUTOS DE BASE, ADOTADAS PELO CONSELHO DE GOVERNADORES, EM 10 DE DEZEMBRO DE
2014
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar as Alterações ao Acordo Relativo à Criação do Fundo Comum para os Produtos de
Base, adotadas pelo Conselho de Governadores, em 10 de dezembro de 2014, cujo texto, na versão em
língua inglesa, e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 3 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide Diário da República I Série N.º 130, de 7 de julho de 2017.
Página 3
1 DE JUNHO DE 2017 3
RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PERU PARA A
PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE BENS CULTURAIS,
PALEONTOLÓGICOS, ARQUEOLÓGICOS, ARTÍSTICOS E HISTÓRICOS, FURTADOS, ROUBADOS E
ILICITAMENTE EXPORTADOS OU TRANSFERIDOS, ASSINADO EM LISBOA, EM 19 DE NOVEMBRO DE
2012
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru para a Proteção,
Conservação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e
Históricos, Furtados, Roubados e Ilicitamente Exportados ou Transferidos, assinado em Lisboa, em 19 de
novembro de 2012, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e castelhana, se publica em
anexo.
Aprovada em 21 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide Diário da República I Série N.º 130, de 7 de julho de 2017.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.