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7 DE JUNHO DE 2017 13

f) Declaração sob compromisso de honra, subscrita pelo titular da exploração do estabelecimento,

assegurando que, nos termos do artigo 1422.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil, não se encontra expressamente

proibida a exploração de estabelecimento de alojamento local no título constitutivo da propriedade horizontal, no

regulamento de condomínio nesse título eventualmente contido ou em regulamento de condomínio ou

deliberação da assembleia de condóminos aprovados sem oposição e desde que devidamente registados.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […].

Artigo 23.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) A junção, nos termos do artigo 6.º, de declarações ou termos de responsabilidade assinados pelo titular da

exploração do estabelecimento de alojamento local que não correspondam à verdade.

2 – As contraordenações previstas nas alíneas a) a e) e l) do número anterior são punidas com coima de €

2500 a € 3740,98 no caso de pessoa singular, e de € 25 000 a € 35 000, no caso de pessoa coletiva.

3 – […].

4 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 2 de junho de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Álvaro Castello-Branco — Patrícia

Fonseca — António Carlos Monteiro — Ilda Araújo Novo — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral

— João Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Filipe Lobo d’Avila — Filipe Anacoreta Correia —

Vânia Dias da Silva — Ana Rita Bessa — Isabel Galriça Neto.

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