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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 76

de decisões fundamentadas, numa sociedade democrática, face aos efeitos das atividades humanas sobre o

ambiente.

Com a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo, em 1986, o Estado português veio reconhecer a

Educação Ambiental nos novos objetivos da formação dos alunos, abrangente a todos os níveis de ensino,

apesar de não ser de uma forma clara e objetiva.

Foi o próprio Ministério da Educação que, em 1992, coordenou a organização da VI Conferência Internacional

sobre educação ambiental. Em 1993 destacou-se, entre outras iniciativas, um colóquio sobre educação

ambiental promovido pelo Conselho Nacional da Educação e pelo IPAMB.

Em julho de 1996 o Ministério da Educação e o Ministério do Ambiente, no âmbito das prioridades

estabelecidas pelo II Quadro Comunitário, estabeleceram um protocolo que pretendia enquadrar ações comuns

ao nível dos projetos escolares, e da educação ambiental nas orientações curriculares e na formação dos

professores. Pretendia-se, assim, lançar as bases científicas da temática educativa ambiental nos currículos do

ensino básico obrigatório e ensino secundário. Os currículos, essencialmente através de uma área disciplinar

não curricular denominada de «Área Escola», debruçaram-se transversalmente sobre três campos de trabalho:

ambiente, equipamento e comunidade.

Em 1997 foi lançada a rede nacional de ecotecas. Em 1998 realizou-se a 1.ª Mostra Nacional de projetos

escolares de educação ambiental, mostra essa que só se manteve até 2001. Nasceu o movimento Eco-escolas

patrocinado pela Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE) que, mesmo condicionado e em definhamento

por imposições de sucessivas alterações da estrutura curricular, ainda se mantém ativo nos dias que correm.

O designado programa «Eco-Escolas» procura o desenvolvimento de atividades, visando a melhoria do

desempenho ambiental dos estabelecimentos escolares, contribuindo para a alteração de comportamentos e do

impacto das preocupações ambientais nas diferentes gerações, reconhecendo e premiando o trabalho por elas

desenvolvido.

Visa, ainda, criar hábitos de participação e de cidadania, tendo como objetivo principal encontrar soluções

que permitam melhorar a qualidade de vida na escola e na comunidade.

Este programa tem também como preocupação a disseminação de uma metodologia de abordagem das

questões ambientais, inspirada na Agenda 21, para além da formação, enquadramento e apoio a muitas das

atividades que as escolas e agrupamentos de escolas desenvolvem neste âmbito.

Em Portugal este projeto ambiental é desenvolvido desde 1996. Neste último ano letivo de 2016/2017

inscreveram-se cerca de 1500 escolas nas atividades do programa, escolas essas de todos os níveis de ensino

incluindo o superior.

Há, entretanto, uma situação de profunda injustiça, à qual não podemos fechar os olhos. A verdade é que os

coordenadores do projeto Eco-escolas têm essa coordenação integrada na componente não letiva. Já os

coordenadores das Bibliotecas escolares/ Centros de recursos, por seu lado, têm a coordenação integrada na

componente letiva. Esta última situação é a que mais sentido faz, tendo em conta que os projetos desenvolvidos

correspondem efetivamente a um horário. Tendo em conta esta realidade, o PEV propõe, através do presente

projeto de resolução que o regime dos coordenadores do projeto Eco-escolas seja equiparado ao dos

coordenadores das Bibliotecas escolares/Centros de recursos, com a seguinte recomendação ao Governo:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

delibera recomendar ao Governo a implementação de um regime para os coordenadores do Projeto Eco-

escolas similar ao dos coordenadores das Bibliotecas Escolares /Centros de Recursos.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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