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7 DE JUNHO DE 2017 77

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 914/XIII (2.ª)

SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE

A década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005-2014) está a terminou

há cerca de 3 anos. A questão que se pode colocar é o que é que ficou?

O conceito de Desenvolvimento Sustentável, nas diversas variantes e dimensões que já conheceu, implica

sempre, para efeitos de implementação, uma forte componente de participação dos cidadãos, uma seriedade

na prestação de informação, e também um grau relevante no que respeita à educação dos cidadãos para a

sustentabilidade.

A educação deve constituir um fator determinante para impulsionar comportamentos, bem como opções

individuais e sociais, promotores de bons resultados ambientais, e reivindicativos de políticas de ambiente

ajustas à resolução dos imensos problemas que um sistema, suportado num crescimento económico

delapidador, tem gerado.

A conferência mundial da UNESCO, realizada em Bona, em 2009, e dedicada ao tema da educação para o

Desenvolvimento Sustentável, destacou a importância do investimento neste tipo de educação. A década das

Nações Unidas, já referida, por seu turno, visava impulsionar os Estados a tomar consciência da importância

dessa aposta, bem como a adotar medidas práticas com vista à sua concretização, de modo a que não se fique

apenas pelo plano das intenções.

A educação para o Desenvolvimento Sustentável deve abranger uma vasta camada populacional, dos mais

jovens aos menos jovens, para que se consigam colher frutos mais imediatos daquele que é já hoje um objetivo

urgente, face à dimensão global da crise ambiental: agir para preservar o património e os recursos naturais, de

modo a garantir a satisfação das necessidades das gerações presentes, sem comprometer a capacidade de as

gerações futuras poderem também satisfazer as suas.

Para além disso, a educação para a sustentabilidade apresenta necessariamente um caráter transversal à

sociedade, abrangendo, designadamente, escolas, empresas, serviços, movimento associativo e também,

certamente, poderes públicos. É, portanto, uma educação onde todos são um pouco educadores e educandos.

A educação não formal, assim como a educação formal, são dois pilares necessários à promoção da

sustentabilidade.

Igualmente importante é a promoção de um trabalho em rede com outros países e com outras realidades,

que permita partilhar experiências e resultados no âmbito da educação para o desenvolvimento sustentável.

A educação para a sustentabilidade não deve ser confundida com a educação ambiental (a qual está muito

suportada nas comunidades educativas e na boa vontade de muitos professores conscientes da necessidade

de integrar as matérias ambientais nas vivências concretas das gerações que ajudam a crescer). A educação

para o desenvolvimento sustentável requer uma aposta numa cidadania plena, com capacidade crítica e

destemida em relação ao sistema vigente ou ao status quo. Consequentemente, requer um forte incentivo à

criação do gosto pela participação pública e à capacidade de articular as componentes ambientais, sociais e

económicas.

O PEV considera que é importante dar passos para a concretização de uma agenda, de um programa com

vista a uma estratégia que envolva/eduque a sociedade multilateralmente para a sustentabilidade, na sua

diversidade de setores, de saberes, de atividades, de localização geográfica, de responsabilidades. Por isso, o

Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, recomendar ao Governo a definição de um modelo de elaboração do Programa Nacional de

Educação para a Sustentabilidade (PNES), assumindo a participação ativa e aberta dos cidadãos como

um princípio base para a sua construção.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de junho de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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