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II SÉRIE-A — NÚMERO 121 10

Palácio de S. Bento, 7 de junho de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Hugo Costa — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, na reunião da Comissão de 7 de junho.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 477/XIII (2.ª) (BE)

Aprova o controlo público da atividade de gestão técnica do sistema elétrico nacional mediante a sua

separação da atividade de exploração da rede nacional de eletricidade.

Data de admissão: 30 de março de 2017

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luísa Colaço e Catarina Ferreira Antunes (DAC), Nuno Amorim (DILP) e José Filipe Sousa (DAPLEN)

Data: 21 de abril de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram um projeto de lei que

visa recuperar pelo Estado a propriedade sobre os ativos necessários à gestão global do Sistema Elétrico

Nacional (SEN), que se encontram concessionados à Redes Energéticas Nacionais, SGPS (REN).

Defendem os autores do projeto de lei que a independência da REN esteve salvaguardada, enquanto

operador da rede de transporte e, em simultâneo, enquanto operador de sistema, até à sua privatização, devido

à limitação legal de que nenhum acionista podia deter, direta ou indiretamente, mais do que 10% do capital

social do operador da rede de transporte ou de empresa que o controlasse. Essa limitação desaparece aquando

da privatização, e “25% das ações da REN passaram a ser detidas (através da State Grid) pelo mesmo Estado

chinês que é também dono de 21% da EDP (através da China Three Gorges), em ambos os casos posições de

controlo acionista”. Consideram os proponentes que existem “riscos acrescidos em matéria de transparência,

conflito de interesses e defesa do interesse público e dos consumidores de eletricidade. Com efeito, o

beneficiário último do controlo acionista da REN é o mesmo que controla a maior empresa na produção elétrica

(EDP Produção), que detém o monopólio da distribuição (a EDP Distribuição) e é, ainda, o maior comercializador

de eletricidade (EDP Comercial). Esta situação configura um flagrante conflito de interesses sem paralelo

relevante no plano internacional.”

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