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8 DE JUNHO DE 2017 15

Por outro lado, as bases relativa à organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, bem

como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de

gás natural, e à organização dos mercados de gás natural, estão previstas no Decreto-Lei n.º 30/2009, de 15 de

fevereiro7.

A organização do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) assenta fundamentalmente na exploração da

rede pública de gás natural, constituída:

1. Pela rede nacional de transporte (gasoduto);

2. Pela rede de distribuição de gás natural (rede primária e rede secundária);

3. Pelas unidades autónomas de gás - UAG (reservatórios);

4. Pelas instalações de armazenamento subterrâneo (cavernas); e

5. Pelos terminais de gás natural liquefeito - GNL (terminal marítimo).

Cumpre ainda mencionar:

 A estrutura acionista da EDP;

 O Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte de Eletricidade 2012-2017;

 A Proposta do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte de Eletricidade 2016-

2025;

 O sítio na Internet da EDP;

 O Portal do MIBEL – Mercado Ibérico de Eletricidade.

 A área de legislação e regulamentação constante no sítio da Internet da ERSE;

 O portal da Internet da DGEG.

7 Diploma consolidado retirado do portal da Internet do Diário da República Eletrónico.

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