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8 DE JUNHO DE 2017 17

a proteção dos consumidores vulneráveis, a proteção dos direitos fundamentais dos consumidores e a coesão

económica e social.

 A Diretiva 2001/77/CE, relativa à promoção da eletricidade produzida a partir de fontes de energia

renováveis no mercado interno da eletricidade, que estabeleceu metas indicativas para cada um dos Estados-

Membros. Depois do alargamento da UE em 2014, um novo objetivo foi definido para a UE-25, tendo em vista

a geração de 21% da eletricidade a partir de fontes de energia renováveis. A ausência de progressos no sentido

da concretização das metas para 2010 conduziu à adoção de um quadro legislativo mais abrangente.

 A Diretiva 2005/89/CE, que estabelece medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de

eletricidade, a fim de assegurar o funcionamento adequado do mercado interno da eletricidade, um nível

apropriado de interligação entre os Estados-membros, uma capacidade de produção adequada e um equilíbrio

entre a oferta e a procura.

 A Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece

regras comuns para o mercado interno da eletricidade, com vista à redução dos obstáculos à venda de

eletricidade em igualdade de condições e sem discriminação ou desvantagem e a conseguir um mercado

plenamente aberto que permita a todos os consumidores a livre escolha de comercializadores e a todos os

comercializadores o livre fornecimento dos seus clientes.

 Em resposta às preocupações relativas ao fornecimento de gás russo através da Ucrânia, a Comissão

publicou a sua Estratégia de Segurança Energética, em maio de 2014 [COM(2014)330]. A estratégia visa

assegurar um fornecimento de energia estável e abundante aos cidadãos e à economia da Europa e estabelece

medidas como o aumento da eficiência energética, a produção de energia própria e a conclusão das ligações

de infraestrutura em falta para, durante uma crise, redirecionar a energia para os locais onde é necessária. A

posição do Conselho relativamente à mesma remeteu para a posição assumida na adoção da Carta

Internacional de Energia, assinada em Haia em maio de 2015.

No domínio da interligação energética, um tema prioritário para Portugal no contexto do isolamento do

mercado ibérico (MIBEL) em relação ao restante mercado europeu de energia, destacam-se as seguintes

iniciativas europeias:

 A Decisão n.º 1364/2006/CE, que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia que

identificam projetos de interesse comum e projetos prioritários entre as redes transeuropeias de eletricidade e

de gás. Os projetos de interesse comum têm prioridade na obtenção de ajuda financeira ao abrigo do

Regulamento (CE) n.º 2236/95, incluindo financiamento parcial de investimento pelos Fundos Estruturais nas

regiões de convergência.

 Do Roteiro para a Europa 2020 resultou a necessidade de um instrumento para realizar as interligações

energéticas para financiar projetos prioritários nos domínios da energia, do transporte e da infraestrutura digital

crítica, de 2014 a 2020. Em 2013, o Regulamento (UE) n.° 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

criou o Mecanismo Interligar a Europa, incluindo uma afetação de 5,12 mil milhões de euros para o

desenvolvimento de projetos transeuropeus de infraestruturas energéticas.

 O Regulamento (UE) n.° 347/2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas

transeuropeias, identifica 12 corredores e áreas prioritárias que abrangem as redes de transporte de eletricidade,

gás, petróleo e dióxido de carbono, e oferece medidas para a racionalização e aceleração da concessão de

licenças e procedimentos regulamentares para projetos de interesse comum.

 O Regulamento (UE) n.° 256/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho estabeleceu um quadro comum

de notificação de projetos de investimentos em infraestruturas energéticas na União Europeia, exigindo aos

Estados-Membros a notificação da Comissão nesta matéria.

No final de 2016 a União Europeia lançou um conjunto de iniciativas que veio a ser conhecido como o “Pacote

Jumbo” da Energia, uma vez que integrava mais de dez iniciativas legislativas e não legislativas, pretendendo

implementar a prioridade do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2016 designada no anexo

relativo às Novas Iniciativas por “Uma União da Energia resiliente, dotada de uma política visionária em matéria

de alterações climáticas”. No seguimento da Estratégia-Quadro relativa ao Clima e à Energia para 2030, esta

prioridade previa a proposta durante 2016 de iniciativas relativas, entre outras áreas, à configuração do mercado

da eletricidade e ao quadro regulamentar, incluindo a revisão da Agência de Cooperação dos Reguladores da

Energia (ACER) e do regulamento relativo à segurança do fornecimento de eletricidade.

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