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II SÉRIE-A — NÚMERO 121 18

Este pacote incluiu, para o mercado de eletricidade, as seguintes propostas legislativas:

 uma proposta de regulamento do mercado interno de eletricidade [COM(2016)861], que pretende adaptar

as regras de mercado atuais às novas realidades de mercado, permitindo a livre circulação de eletricidade até

aos pontos onde ela é mais necessária, sem distorção de preços, com aumento do poder dos consumidores e

maiores benefícios sociais da concorrência transfronteiriça, oferecendo os incentivos necessários à

descarbonização do sistema energético europeu, que se pretende seja líder mundial na produção de energia de

fontes renováveis, criando deste modo emprego, crescimento e atraindo investimento. Os seus anexos detalham

(anexo 1) uma proposta de regras para o funcionamento de centros operacionais regionais e (anexo 2) as

alterações aos diplomas legais relacionados com este mercado, nomeadamente o Regulamento (CE) n.º

714/2009 relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade;

 uma proposta de regulamento dos riscos no setor de eletricidade [COM(2016)862], que pretende melhorar

a prevenção, preparação e gestão de situações de crise energética, com propostas concretas sobre as medidas

que os Estados-membros podem tomar para aumentar a segurança energética e reduzir o risco de crises neste

setor (e não apenas reagir com «medidas de salvaguarda» após a ocorrência de problemas), corrigindo uma

lacuna regulamentar na legislação existente nesta matéria. Para uma melhor coordenação entre Estados-

Membros, a iniciativa anexa um modelo do plano de preparação para riscos a preencher por cada país com os

cenários de risco identificados, autoridade competente, etc.;

 a proposta de instituição de uma Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia

[COM(2016)863], para supervisão do direito de acesso de terceiros às redes de eletricidade, a livre escolha de

fornecedores para os consumidores, regras sólidas de separação, a eliminação dos entraves ao comércio

transfronteiras, a vigilância do mercado por reguladores de energia independentes e a cooperação a nível da

UE de reguladores e operadores. No anexo indica os artigos alterados do Regulamento (CE) n.º 713/2009 que

institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia, cujos poderes são reforçados e ampliados por

esta iniciativa;

 uma proposta de diretiva de regras comuns para o mercado interno de eletricidade [COM(2016)864], com

a adaptação da diretiva anterior às inovações que se pretendem alcançar com este pacote, conforme já indicado

nos pontos anteriores. Os seus anexos detalham (anexo 1) ferramentas para comparação utilizadas no estudo

de impacto que serviu de base às medidas propostas, (anexo 2) uma proposta de requisitos mínimos de

informação para a faturação, (anexo 3) requisitos para a instalação de contadores “inteligentes” (Smart Meters)

e (anexo 4) uma relação das alterações que resultariam da adoção desta proposta à Diretiva 2009/72/CE, que

estabeleceu regras comuns para o mercado interno da eletricidade.

Embora ainda esteja a decorrer o prazo de escrutínio para algumas medidas legislativas do Pacote de 2016

para a Energia, a Assembleia da República, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que

regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de

construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como

da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada na em 1 de março de 2016 na Comissão de

Assuntos Europeus (CAE), já deu por concluído o processo de escrutínio sobre as medidas acima identificadas

para o Mercado da Eletricidade, com aprovação de Parecer da CAE e Relatório da CEIOP.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Reino Unido.

ESPANHA

A entidade que regula o funcionamento dos mercados é a Comisión Nacional de Los Mercados y la

Competencia (CNMC). Esta entidade, apenas submetida ao controlo do Parlamento, possui funções de

supervisão e controlo do setor energético, em especial do gás e da eletricidade, tendo dentro da sua estrutura

orgânica uma Dirección de Energía, que se dedica exclusivamente à regulação do setor energético.

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