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8 DE JUNHO DE 2017 19

Com a Ley 24/2013, de 26 de diciembre, sobre o setor elétrico, estabeleceu-se a forma como o setor está

regulado, com vista a garantir as necessidades energéticas dos consumidores, respeitando os princípios de

qualidade, segurança, eficiência, objetividade e transparência com o menor custo possível para estes.

Segundo o artigo 30.º deste diploma, o operador de sistema terá como função principal garantir a

continuidade e segurança do sistema, bem como coordenar o sistema de produção e transporte de energia.

Está vedado à empresa que desempenha as funções de operador de sistema exercer, em simultâneo, o

controlo, direto ou indireto, de uma empresa que tenha funções de produção ou comercialização de energia,

bem como exercer o controlo, direto ou indireto, sobre o gestor da rede de transportes de energia ou gás.

O operador de sistema em Espanha é a Red Eléctrica de España (REE). Esta sociedade é uma empresa

espanhola, cotada em bolsa, controlada parcialmente pelo Estado espanhol (20%), através de uma holding

estatal denominada de Sociedad Estatal de Participaciones Industriales (SEPI).

Com a entrada em vigor da Ley 17/2007, de 4 de julio, sobre as normas comuns do mercado nacional de

eletricidade, foram introduzidas uma série de limitações às participações na REE, bem como aos direitos dos

acionistas desta sociedade. Neste sentido, estabeleceram-se os seguintes limites:

1. Poderá participar no capital da REE qualquer pessoa, singular ou coletiva, conquanto a soma direta ou

indireta da sua participação não exceda os 5% do capital social;

2. Qualquer pessoa, singular ou coletiva, que tenha atividade no setor energético, ou participe, direta ou

indiretamente, no capital daquelas com um capital social acima de 5% não poderá exercer quaisquer direitos de

voto nas assembleias gerais da REE acima de 1%, podendo, no entanto manter a totalidade dos direitos

económicos inerentes à quota que são detentores8;

3. É ainda mantido o regime especial da holding do Estado espanhol, prevendo que esta sociedade não

poderá dispor de um capital social inferior a 10%.

A estrutura acionista da Rede Elétrica Espanhola é a seguinte9:

REINO UNIDO

O mercado energético no Reino Unido engloba três pilares: a produção de energia, o transporte de energia

e a venda de energia ao consumidor final. As empresas da área energética podem operar em qualquer um dos

mercados ou vários em simultâneo, existindo empresas que operam nos três, estando o mercado totalmente

privatizado.

A energia é, na sua maioria, produzida em larga escala, por centrais de grande dimensão ligadas a uma rede

nacional de transporte de energia. Porém, a eletricidade também é produzida em pequena escala, através de

pequenas centrais, que se ligam às redes de transmissão regionais. Estas pequenas centrais podem ser

pequenos negócios familiares e apenas estão sujeitos às regras concorrenciais de mercado e às políticas do

Governo relativas a questões relacionadas com o setor energético (como questões ambientais ou de segurança).

O transporte de energia pode revestir duas formas diferentes: a transmissão de energia e a distribuição de

energia. A diferença entre um e outro prende-se com a distância percorrida, utilizando-se o primeiro para o

transporte de energia em longas distâncias e em altas voltagens, enquanto que a distribuição opera a baixas

voltagens e compreende as distâncias percorridas entre as redes de transmissão e os consumidores finais.

8 Por exemplo, direito aos lucros e perdas na proporção da sua participação na sociedade. 9 Gráfico retirado do portal da Internet da Red Eléctrica de España.

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