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8 DE JUNHO DE 2017 3

PROJETO DE LEI N.º 326/XIII (2.ª)

[MEDIDAS DE APOIO SOCIAL ÀS MÃES E PAIS ESTUDANTES ATRIBUINDO AOS PAIS O MESMO

CONJUNTO DE DIREITOS CONFERIDOS ÀS GRÁVIDAS E MÃES (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º

90/2001, DE 20 DE AGOSTO)]

PROJETO DE LEI N.º 423/XIII (2.ª)

[MEDIDAS DE APOIO SOCIAL A MÃES E PAIS ESTUDANTES (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º

90/2001, DE 20 DE AGOSTO)

PROJETO DE LEI N.º 424/XIII (2.ª)

(ALTERA A LEI N.º 90/2001, DE 20 DE AGOSTO, QUE DEFINE AS MEDIDAS DE APOIO SOCIAL ÀS

MÃES E PAIS ESTUDANTES)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Após aprovação na generalidade em 3 de março de 2017, baixaram na mesma data à Comissão de

Educação e Ciência os Projetos de Lei em causa, do BE, do PCP e do PAN, para discussão e votação na

especialidade.

2. Foram solicitados contributos às entidades do setor, que se encontram disponíveis nas iniciativas em

causa.

3. Estabelecido um prazo para apresentação de propostas de alteração, não foi apresentada nenhuma

proposta.

4. A discussão e votação na especialidade dos três projetos de lei teve lugar na reunião da Comissão de 6

de junho, estando presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP

e do PCP, bem como o Deputado do PAN.

5. Fizeram intervenções iniciais, a justificar a posição do respetivo Grupo Parlamentar, as Deputadas Elza

Pais (PS), Sandra Cunha (BE), Diana Ferreira (PCP), Nilza de Sena (PSD) e Ilda Araújo Novo (CDS-PP).

6. Da votação resultou o seguinte:

Artigo 1.º

(Objeto)

O texto do Projeto de Lei n.º 326/XIII (2.ª), do BE, foi aprovado por unanimidade dos Deputados do PSD,

PS, BE, CDS-PP, PCP e PAN.

Foram considerados prejudicados os textos dos projetos de lei do PCP e do PAN.

 Artigo 2.º (Alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto – artigo 3.º) A Deputada Elza Pais (PS), tendo presentes os textos dos vários projetos de lei, apresentou a seguinte

proposta de texto final:

Artigo 3.º

(…)

1 – As mães e pais estudantes abrangidos pela presente lei cujos filhos tenham até 5 anos de idade gozam

dos seguintes direitos:

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