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II SÉRIE-A — NÚMERO 121 4

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…).

2 –As grávidas,mães e pais têm direito:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) A um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente

comprovadas, para consultas pré-natais;

3 – As mães e pais estudantes gozam de um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para

prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente

da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual

hospitalização.

4 — (anterior n.º 3).

A proposta foi aprovada com os votos a favor dos Deputados do PS, BE, PCP e PAN e a abstenção dos

Deputados do PSD e do CDS-PP.

Os Deputados do BE, PCP e PAN retiraram o texto dos respetivos projetos de lei.

 Artigo 3.º (Aditamento à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto – artigo 4.º-A)

O aditamento de um artigo 4.ª-A à Lei 90/2001, constante do Projeto de lei n.º 423, do PCP, foi aprovado

com os votos a favor dos Deputados do PS, BE, CDS-PP, PCP e PAN e a abstenção dos Deputados do PSD.

 Artigo 4.º (Entrada em vigor)

A fixação da entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação da lei (prevista nos 3 Projetos de Lei) foi

aprovada por unanimidade dos Deputados do PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e PAN.

7. A Deputada Ilda Araújo Novo (CDS-PP) informou que o respetivo Grupo Parlamentar apresentará uma

declaração de voto.

8. A gravação da reunião será disponibilizada nos projetos de lei.

9. Segue, em anexo, o texto final aprovado.

Palácio de São Bento, em 6 de junho de 2017.

O Presidente da Comissão,

(Alexandre Quintanilha)