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II SÉRIE-A — NÚMERO 121 8

Artigo 12.º (Alterações): Prevê alterações aos artigos 13.º, 14.º e 15.º.

Artigo 13.º (Aditamentos): Prevê o aditamento dos artigos 14.º-A, 14.º-B, 14.º-C, 14.º-D e 14.º-E.

Artigo 14.º (Alteração sistemática)

Artigo 15.º (Norma revogatória)

Capítulo III – Disposições finais e transitórias

Artigo 16.º (Alteração aos contratos de concessão)

Artigo 17.º (Regulamentação)

Artigo 18.º (Entrada em vigor)

3. Enquadramento legal e antecedentes

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal desta matéria,

designadamente as principais competências da ERSE, DGEG e REN e a organização do Sistema Elétrico

Nacional e do Sistema Nacional de Gás Natural, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido

documento.

Cumpre ainda notar que a privatização da REN constava do memorando de entendimento sobre as

condicionalidades de política económica, assinado a 17 de maio de 2011, que determinava:

“3.31. O Governo acelerará o programa de privatizações. O plano existente para o período que decorre até

2013 abrange transportes (Aeroportos de Portugal, TAP, e a CP Carga), energia (GALP, EDP, e REN),

comunicações (Correios de Portugal), e seguros (Caixa Seguros), bem como uma série de empresas de menor

dimensão. O plano tem como objetivo uma antecipação de receitas de cerca de 5,5 mil milhões de euros até ao

final do programa, apenas com alienação parcial prevista para todas as empresas de maior dimensão. O

Governo compromete‐se a ir ainda mais longe, prosseguindo uma alienação acelerada da totalidade das ações

na EDP e na REN, e tem a expectativa que as condições do mercado venham a permitir a venda destas duas

empresas, bem como da TAP, até ao final de 2011. O Governo identificará, na altura da segunda avaliação

trimestral, duas grandes empresas adicionais para serem privatizadas até ao final de 2012. Será elaborado um

plano atualizado de privatizações até Março de 2012.”

Relativamente aos antecedentes parlamentares é de salientar as seguintes iniciativas:

 Apreciação Parlamentar n.º 21/XII (PS): Decreto-Lei n.º 112/2012, de 23 de maio, que "Altera os limites

legais de participação no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, no

capital social das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de

Armazenamento e Terminais de GNL e no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de

Gás Natural" – Iniciativa Caducada;

 Apreciação Parlamentar n.º 20/XII (PCP): Decreto-Lei n.º 112/2012, de 23 de maio, que "Altera os limites

legais de participação no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, no

capital social das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de

Armazenamento e Terminais de GNL e no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de

Gás Natural" – Iniciativa Caducada;

 Projeto de Resolução n.º 14/XII (BE): Recomenda ao Governo a suspensão da privatização da EDP -

Eletricidade de Portugal, S.A. – Rejeitado;

 Apreciação Parlamentar n.º 17/X (PCP): Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, que "Estabelece

os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistemas elétrico nacional" – Iniciativa

Caducada.

No plano da União Europeia, para além das diretivas mencionadas pelos autores da iniciativa (supra

citadas), assume também particular importância o denominado “Pacote da Energia” lançado pela União Europeia

no final de 2016, e ainda em escrutínio – pormenorizado na nota técnica da iniciativa ora em apreciação.

No que diz respeito ao enquadramento internacional a informação que temos disponível na nota técnica é

relativa a Espanha e ao Reino Unido.

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