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8 DE JUNHO DE 2017 9

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, identificaram-se as seguintes iniciativas legislativas

pendentes sobre matéria conexa:

 Projeto de Lei n.º 482/XIII (2.ª) (PCP): Consagra a livre opção dos consumidores domésticos de

eletricidade pelo regime de tarifas reguladas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

75/2012, de 26 de janeiro

 Projeto de Resolução n.º 771/XIII (2.ª) (PS): Recomenda ao Governo que avalie os primeiros dez anos

de coexistência das tarifas reguladas e das tarifas liberalizadas no setor elétrico e que promova medidas

adicionais de proteção do consumidor de energia;

 Projeto de Resolução n.º 772/XIII (2.ª) (PS): Recomenda ao Governo linhas estratégicas de ação

quanto aos planos de desenvolvimento e investimento no setor da energia;

 Projeto de Resolução n.º 773/XIII (2.ª) (PS): Recomenda ao Governo prioridade ao investimento em

energia renovável sem tarifa garantida nas regiões com mais potencial e mais carentes de investimento.

 Projeto de Resolução n.º 780/XIII (2.ª) (PCP): Pela eliminação do sobrecusto do investimento nas

redes de energia e pelo controlo público da Central de Despacho da REN.

Por outro lado, não se encontram pendentes quaisquer petições versando matéria conexa.

5. Consultas e contributos

Até ao momento não foi solicitada qualquer consulta ou contributo.

Não obstante, a Comissão pode, caso entenda pertinente, solicitar o parecer da Entidade Reguladora dos

Serviços Energéticos, nos termos do artigo 16.º dos Estatutos desta entidade.

6. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Considerando que a aprovação da presente iniciativa tem como consequência a criação de uma empresa

pública (artigo 2.º), bem como o pagamento de compensações aos concessionários pela transferência de ativos

(artigo 3.º), bem se denota que acarretará um acréscimo de despesa no próximo Orçamento de Estado.

Todavia, não é possível quantificar os respetivos encargos.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião realizada no dia … de junho de 2017,

aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 477/XIII (2.ª), que pretende aprovar o controlo público da atividade de gestão técnica do

sistema elétrico nacional mediante a sua separação da atividade de exploração da Rede Nacional de

Eletricidade, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos

Parlamentares as suas posições para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º

do Regimento da Assembleia da República.

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