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II SÉRIE-A — NÚMERO 121 2

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 16/XIII (2.ª)

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a apreciação

de projetos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos

do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1- Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 12 de julho, inclusive.

2- Convocar o Plenário para o dia 19 de julho.

3- Até 19 de julho pode ocorrer o funcionamento normal das Comissões Parlamentares.

4- Para além dessa data e até final do mesmo mês, as Comissões podem reunir unicamente para o efeito

de eventual conclusão de processos legislativos, com exceção da Comissão Parlamentar de Inquérito à

Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco e da Comissão Eventual de Inquérito

Parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da

Administração do Dr. António Domingues. As comissões poderão ainda reunir para discussão de matérias que

mereçam consenso dos vários Grupos Parlamentares nelas representados.

5- Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 5 de setembro do corrente ano.

Assembleia da República, 8 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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