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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 10

Artigo 5.º

Financiamento e meios humanos

Cabe ao Governo a atribuição a cada escola ou agrupamento das condições materiais, financeiras e

humanas para o funcionamento regular dos gabinetes de acordo com a presente lei, sem prejuízo da autonomia

dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.

Artigo 6.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias a partir da data da sua publicação.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 9 de junho de 2017.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos

— Jorge Machado — Miguel Tiago — Rita Rato — António Filipe — Paulo Sá — Paula Santos.

———

PROJETO DE LEI N.º 547/XIII (2.ª)

ALTERA O ESTATUTO DA GNR RELATIVAMENTE AO HORÁRIO DE REFERÊNCIA SEMANAL (1.ª

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 30/2017, DE 22 DE MARÇO)

Exposição de motivos

O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º

30/2017, de 22 de março, embora consagre aspetos importantes tal como normas de higiene e segurança ficou

muito aquém das legítimas expectativas dos profissionais da GNR.

A desmilitarização das estruturas desta força de segurança que desempenha missões civis, o direito ao

horário de trabalho de 36 horas e a consagração de outros direitos revelam o muito que ficou por fazer.

Perdeu-se, assim, a oportunidade de resolver um conjunto de problemas com que os profissionais da GNR

se confrontam diariamente.

Entre estes encontra-se a matéria relativa ao horário de referência semanal.

Na verdade, a consagração de um horário de referência semanal na GNR foi durante vários anos um

elemento essencial da reivindicação de melhores condições de trabalho dos profissionais da GNR.

O PCP não ignora que o atual Governo publicou a portaria que consagra o dito horário de referência semanal,

contudo há aspetos no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana que precisam de ser alterados.

O horário de trabalho determina o tempo de trabalho, medido em número de horas por dia e por semana, ao

que se denomina período normal de trabalho.

O tempo de trabalho e as condições em que é prestado numa profissão tão exigente física e psicologicamente

deve contribuir para que os agentes policiais se encontrem nas melhores condições de saúde, quer físicas,

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