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12 DE JUNHO DE 2017 3

PROJETO DE LEI N.O 366/XIII (2.ª)

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 68/2014, DE 29 DE AGOSTO, QUE APROVOU O

REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO NADADOR-SALVADOR EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, NO

QUE RESPEITA À SUPERVISÃO DE ATIVIDADES EM PISCINAS DE USO PÚBLICO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Defesa Nacional e

propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PCP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, deu entrada na

Mesa da Assembleia da República em 1 de janeiro de 2107.

2. Em 4 de janeiro de 2017, foi admitido e, na mesma data, foi distribuído à Comissão de Defesa Nacional,

com conexão à Comissão de Trabalho e Segurança Nacional e á Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude

e Desporto.

3. Ainda na mesma data foram promovidas por S. Ex.ª o PAR as audições das Assembleias Regionais e

dos Governos das Regiões Autónomas, tendo Governo da RAA enviado a sua pronúncia em 19 de janeiro e o

da RAM em 22 de janeiro e da ALRAA a 25 de janeiro de 2017.

4. Em 31 de março os serviços elaboram a respetiva Nota Técnica.

5. Na reunião da Comissão de Defesa Nacional de 1 de fevereiro de 2017 foi nomeado relator da iniciativa

o Sr. Deputado Pedro Roque (PSD).

6. A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto deu, em 16 de fevereiro, o seu contributo,

elaborado pelo Sr. Deputado Joel Sá (PSD).

7. O relatório do Sr. Deputado Pedro Roque (PSD) foi apresentado pelo seu autor na Comissão de Defesa

Nacional e aprovado na reunião de 7 de março.

8. Em 10 de março foi discutido na generalidade, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 147/XIII (1.ª) –

Estabelece o acesso aos direitos educativos a nadadores salvadores (BE), tendo sido aprovado.

9. Na mesma data baixou à Comissão de Defesa Nacional para apreciação na especialidade.

10. Na reunião de 4 de abril foi deliberado promover a audição da Liga de Bombeiros Portugueses, da

Federação Nacional de Nadadores-Salvadores, da Associação dos Técnicos de Natação e da Federação

Portuguesa de Natação.

11. Com exceção da última, que enviou um documento escrito, as restantes entidades foram ouvidas em

audição que teve lugar no dia 18 de abril.

12. Foi também solicitado à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de

Freguesias, de acordo com o deliberado na reunião de 18 de abril, o envio de parecer escrito sobre o teor da

iniciativa legislativa, não tendo, no entanto, sido recebido qualquer contributo destas entidades.

13. A discussão e votação da iniciativa na especialidade foi agendada para as reuniões da Comissão de 17

de maio e de 6 de junho de 2017, nas quais foram debatidas as propostas de alteração apresentadas pelo GP

PS e pelo GP PCP e se tentou encontrar uma redação consensual.

14. Na reunião de 8 de junho, na presença de representantes de todos os grupos parlamentares com

assento na Comissão, procedeu-se à apreciação e votação na especialidade.

15. O GP PCP e o GP PS retiraram as propostas de alteração que tinham apresentado a favor do texto

consensual que foi apresentado a votação e que se anexa.

16. Intervieram na discussão os Srs. Deputados Pedro Roque (PSD), José Miguel Medeiros (PS), João

Vasconcelos (BE), João Rebelo (CDS-PP) e Jorge Machado (PCP).

17. Submetido a votação, foi o texto consensualizado aprovada por unanimidade, encontrando-se

presentes todos os grupos parlamentares com representação na Comissão.

18. Seguem, em anexo, o texto final do Projeto de Lei n.º 366/XIII (2.ª) (PS) e as propostas de alteração

apresentadas.

O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

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