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12 DE JUNHO DE 2017 41

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 925/XIII (2.ª)

RECOMENDA A ELIMINAÇÃO DAS RENDAS EXCESSIVAS NOS CHAMADOS CUSTOS DE

MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL

Os dados da pobreza energética em Portugal revelam uma realidade cruel. Portugal está no topo da tabela

europeia da chamada "mortalidade excessiva" sob o frio (a par do Chipre e de Malta). Metade dos agregados

com carência económica não consegue ter a casa adequadamente aquecida no Inverno. Dos principais fatores

explicativos dessa realidade são os elevados preços da eletricidade e do gás, que são em Portugal os mais

caros da Europa, em paridade de poder de compra. Em 2013, no pico da crise económica, Portugal foi o país

europeu com maior número de cortes de energia por falta de pagamento, acima da Grécia.

Um dos fatores que explicam esta forte componente dos custos energéticos na economia das famílias e das

empresas é o peso das chamadas rendas excessivas na parcela da fatura referente aos Custos de Interesse

Económico Geral. Nestes, têm destaque os chamados Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual. Os

CMEC são parte significativa daquelas rendas excessivas, tendo representado 2500 milhões de euros a cargo

dos consumidores de eletricidade ao longo dos últimos 10 anos. No ano em curso, pesarão 300 milhões de

euros na fatura elétrica.

Os CMEC foram estabelecidos a título de compensação pela cessação antecipada dos contratos de

aquisição de energia (CAE) celebrados entre o Estado e a EDP em 1995, na preparação da “liberalização do

mercado elétrico” e da privatização da companhia. Os CAE garantiam a compra da eletricidade daquelas centrais

a valores fixos, mas as diretivas europeias da liberalização do mercado elétrico impuseram a cessação

antecipada destes contratos e à sua substituição pelos CMEC, que vieram garantir um adicional aos preços

obtidos pela EDP no mercado grossista de eletricidade.

A natureza excessiva da remuneração assegurada pelos CMEC está bem identificada desde a sua origem.

No parecer do regulador (ERSE) ao projeto de Decreto-Lei n.º 240/2004, já eram apontadas as suas

consequências negativas ao nível dos preços, quantificando-se um sobrecusto para além dos 7,5% de

rentabilidade prevista, em função de futuras decisões discricionárias a tomar durante a vigência do decreto-lei.

A ERSE assinalava também que o decreto 240/2004 abria caminho a novos diplomas para a transferência de

direitos, cujos desequilíbrios também quantificava antecipadamente. Esses diplomas concretizaram-se em 2007,

em particular quanto à capitalização dos CMEC, à extensão dos contratos e ao domínio público hídrico.

Em 2012, no quadro da intervenção da Troica em Portugal e da medida 5.15 do respetivo Memorando, o

Secretário de Estado da Energia, Henrique Gomes, encomendou à Cambridge Economic Policy Associates o

estudo das rendas excessivas no setor elétrico. Esse estudo concluiu, quanto aos CMEC, estarem os

consumidores a suportar taxas de remuneração efetivas na ordem dos 14% (sem contar com a remuneração da

garantia de potência, cujo regime foi alterado em 2016). Esse nível de remuneração resultava de três fatores:

os cálculos presentes dos Contratos de Aquisição de Energia celebrados com a EDP em 1995 e que vigoraram

até à sua substituição pelos contratos CMEC, em Julho de 2007; o cálculo do valor da extensão da concessão

das barragens; a taxa de remuneração dos ativos CMEC (10,6% em vez de 7,5%, que era o custo médio

ponderado do capital investido (WACC) pela EDP em 2007. Em conclusão, o estudo da Universidade de

Cambridge situava o valor total da renda excessiva nos CMEC em 2133 milhões de euros, cobrados aos

consumidores só entre 2007 e 2020.

Já em 2013, a Autoridade da Concorrência recomendou a revisão destes contratos, sinalizando que

corresponderam, nos anos 2008 a 2012, a parcelas entre 15% e 34% dos resultados da EDP antes de impostos.

Nesse ano, o governo realizou um ajustamento à taxa de juro na parte fixa dos CMEC, com poupanças anuais

de 13 milhões de euros.

Já em 2016, o relatório da OCDE sobre Portugal é taxativo: "Uma ação mais forte para reduzir esquemas de

remuneração herdados do passado - através da renegociação desses contratos anteriores e da aceleração do

calendário de retirada dos esquemas de preços garantidos - poderia resultar em preços da energia mais

competitivos".

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