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12 DE JUNHO DE 2017 43

Orçamento do Estado para 2017, o montante que vier a ser determinado no ajustamento final dos custos para

manutenção do equilíbrio contratual, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º

240/2004, de 27 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 199/2007, de 18 de maio, 264/2007, de 24 de

julho, e 32/2013, de 26 de fevereiro, deva reverter para abatimento às tarifas de eletricidade do ano 2018 e

seguintes.

Palácio de S. Bento, 9 de junho de 2017.

Os Deputados do PS: Carlos Pereira — Luís Moreira Testa — Hortense Martins — António Eusébio —

Fernando Jesus — Hugo Costa — Hugo Pires — Pedro Coimbra — Ricardo Bexiga — Santinho Pacheco —

António Cardoso — Palmira Maciel — Júlia Rodrigues — Sofia Araújo — Wanda Guimarães — Eurídice Pereira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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