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12 DE JUNHO DE 2017 7

Os custos dos CAE (que permanecem para duas centrais electroprodutoras) e dos CMEC (referentes à EDP)

são transferidos pela REN e pela ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos para as tarifas pagas

pelos consumidores empresariais e domésticos do Sector Elétrico Nacional. Foi assim que nasceram as

chamadas “rendas excessivas” ou lucros de monopólio da EDP e de outras empresas do sector electroprodutor,

que integram também, mas não só, os preços bonificados a que é paga a energia eólica, fotovoltaica e de mini-

hídricas. Tudo isto num quadro, onde ao longo dos anos o volume dos lucros alcançados só pela EDP

ultrapassou quase sempre em cada ano (2016 não foi exceção) os mil milhões de euros.

Este “monstro elétrico” criou as condições propícias para o desenvolvimento de todo o tipo de

promiscuidades, negociatas e suspeições que exigem apuramento e uma intervenção rápida da justiça. Mas

esta situação tem na sua base um “pecado original”: as decisões e opções políticas de sucessivos governos da

política de direita que entregaram um sector estratégico a outros interesses — privados e estrangeiros — que

não os nacionais.

Recorde-se neste percurso os chumbos do PSD, do PS e do CDS a propostas do PCP para ouvir na

Assembleia da República o Presidente da EDP sobre os superlucros da mesma e a recusa da Autoridade de

Concorrência em escrutinar os lucros das principais empresas de energia (EDP e GALP). Ou a rejeição por parte

do PS, PSD e CDS do Projeto de Resolução 449/XI, apresentado pelo PCP, onde, entre outras medidas

propunha ao Governo PS/Sócrates que eliminasse as “rendas excessivas” da EDP para baixar a fatura da

energia elétrica. Ou mais recentemente, a proposta apresentada no Orçamento do Estado para 2017 de

eliminação definitiva até 2019 dos CAE e CMEC, e que foi reprovada pelo PS e PSD, com abstenção do CDS.

Mesmo se, apesar de tudo, em sede de OE 2017, tenha ficado estabelecida a obrigatoriedade da ERSE fazer o

“ajustamento final” dos CMEC ainda em vigor, até ao fim do 1.º Semestre, e determinar o seu montante e impacto

nas futuras tarifas. Matéria sobre a qual se reclama a rápida concretização.

O PCP defende a extinção dos CAE e CMEC, a par da eliminação de outros “lucros elétricos excessivos” da

EDP e de outras empresas do sector. Assim como exige o necessário apuramento de todas as responsabilidades

no plano político e empresarial e da urgente intervenção da justiça até às últimas consequências.

Sem prejuízo destas medidas, o PCP sublinha que só com a recuperação do controlo público do sector

electroprodutor, incluindo a rede de transporte de energia, o investimento no seu desenvolvimento,

particularmente no plano das energias renováveis se assegurará a defesa do acesso à energia elétrica a tarifas

adequadas ao nível de vida dos portugueses, às condições da economia, designadamente das pequenas e

médias empresas, à criação de emprego e à defesa dos interesses nacionais.

Nesse sentido, o presente Projeto de Lei do PCP propõe que o Governo proceda à renegociação dos CAE,

assegurando a sua eliminação até 2019, procedendo no sentido da devolução aos consumidores de eletricidade

das margens de comercialização excessivas obtidas pelas empresas beneficiárias de CMEC ou de CAE através

da redução das tarifas de eletricidade, a fixar pela ERSE para 2016/2017 e anos subsequentes.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Eliminação dos Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e dos Contratos de

Aquisição de Energia (CAE)

1 — Nos termos do disposto no artigo 170.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento

do Estado para 2017 e no quadro do ajustamento final dos CMEC, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do

artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 264/2007, de 24

de julho, e 32/2013, 26 de fevereiro, o Governo assegura a eliminação dos CMEC até 2019.

2 — Nos termos do disposto no número anterior, no período que decorre até à eliminação dos CMEC, os

procedimentos e mecanismos de avaliação e revisão anual dos CMEC são transferidos da REN para a ERSE.

3 — Em 2017, a par do disposto no número anterior, o Governo procede à renegociação dos CAE,

assegurando a sua eliminação até 2019.

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