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12 DE JUNHO DE 2017 13

DECRETO N.º 112/XIII

PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29

DE AGOSTO, QUE APROVA UM REGIME DE CONTRATAÇÃO DE DOUTORADOS DESTINADO A

ESTIMULAR O EMPREGO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM TODAS AS ÁREAS DO CONHECIMENTO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29

de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e

tecnológico em todas as áreas do conhecimento.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Os artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 15.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, passam a ter a seguinte

redação:

“Artigo 5.º

[…]

1- …………………………………………………………………………………………………………….……………

2- ………………………………………………………………………………………………………………….………

3- …………………………………………………………………………………………………………………….……

4- …………………………………………………………………………………………………………………….……

5- O processo de avaliação pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração

pública pelos candidatos, ou por uma parte dos candidatos a selecionar pelo júri, que se destina exclusivamente

à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e tem um peso máximo de 10%

do total da avaliação.

Artigo 6.º

[…]

1- ……………………………………………………………………………………………………………….....………

2- ………………………………………………………………………………………………………………….………

3- …………………………………………………………………………………………………………………….……

4- …………………………………………………………………………………………………………………….……

5- A instituição, em função do seu interesse estratégico, procede à abertura de procedimento concursal para

categoria da carreira de investigação científica ou da carreira de docente do ensino superior, de acordo com as

funções desempenhadas pelo contratado doutorado, até seis meses antes do termo do prazo de seis anos

referido no n.º 2.

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