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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 14

6- Independentemente do prazo a que alude o número anterior, as instituições podem, a todo o tempo,

proceder à abertura de procedimento concursal nos termos legais.

7- O tempo de vigência dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do presente diploma é contabilizado

para o preenchimento do período experimental exigido para a contratação por tempo indeterminado com vista

ao exercício de funções de investigador ou docente, desde que cumprido na mesma área científica e instituição.

Artigo 8.º

[…]

………………………………………………………………………………………………………………….………….:

a) …………………………………………………………………………………………………………………….…...;

b) ………………………………………………………………………………………………………………………...;

c) ………………………………………………………………………………………………………………………...;

d) ………………………………………………………………………………………………………………………...;

e) ………………………………………………………………………………………………………………………...;

f) ………………………………………………………………………………………………………………………...;

g) Efetivar o direito dos doutorados de integrar os órgãos de gestão e científico das instituições;

h) Cumprir os demais deveres decorrentes da legislação e regulamentos aplicáveis, bem como do respetivo

contrato.

Artigo 10.º

[…]

O recrutamento de doutorados realizado por instituições públicas ao abrigo do presente diploma é efetuado

mediante procedimento concursal de seleção internacional.

Artigo 15.º

[…]

1- Os contratos celebrados ao abrigo do presente diploma, incluindo os previstos no artigo 23.º, têm por

referência os níveis remuneratórios das categorias constantes dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Estatuto da

Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.º

157/99, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro, devendo o Governo proceder à

respetiva regulamentação respeitando os seguintes critérios:

a) O nível remuneratório inicial a aplicar tem como referência o nível 33 da Tabela Remuneratória Única;

b) A determinação do nível remuneratório a aplicar não pode implicar perda de rendimento líquido mensal;

c) A progressão do nível remuneratório, tendo em consideração o trabalho desenvolvido no decurso do

contrato.

2- No aviso de abertura do procedimento concursal consta a categoria da carreira de investigação científica.

3- (Revogado).

4- (Revogado).

5- …………………………………………………………………………………………………………….……………

6- ……………………………………………………………………………………………………………………….…

7- ……………………………………………………………………………………………………………….…………

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