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12 DE JUNHO DE 2017 15

4- Informação de atividades relevantes para o Parlamento:

a) O esclarecimento da opinião pública de temas de relevo institucional, como tal reconhecidos no âmbito

parlamentar;

b) A natureza e o exercício de competências próprias dos órgãos independentes que funcionam junto da

Assembleia da República;

c) Informação sobre iniciativas de cidadãos agendadas em plenário, com relevo para as petições e

iniciativas legislativas dos cidadãos.

5- Os programas em causa e as regras sobre a sua produção são objeto de aprovação pelo Conselho de

Direção do Canal Parlamento e podem destinar-se não só à sua inserção na programação do Canal Parlamento

mas também à sua comercialização.

6- Estudo de outros conteúdos - O Canal Parlamento deve analisar a possibilidade de desenvolver outros

conteúdos, nomeadamente:

a) Entrevistas a Deputados;

b) Fórum aberto à participação pública, com a presença de Deputados;

c) Bloco com notícias do dia ou da semana;

d) Divulgação dos dados estatísticos das atividades parlamentares;

e) Reportagens sobre os bastidores da Assembleia da República;

f) Debates entre os Deputados;

g) «O dia de…»: reportagens da vida e do trabalho parlamentar de cada Deputado, por legislatura, tais

como os contactos com o eleitorado;

h) Reportagens nos círculos eleitorais de cada Deputado, fazendo o acompanhamento da sua atividade.

7- Difusão de informação sobre outros parlamentos:

7.1- O Canal Parlamento pode aproveitar os conteúdos gratuitamente cedidos por outros parlamentos,

nomeadamente pelo Parlamento Europeu, pelos Parlamentos da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa, bem como por instituições europeias.

7.2- A inclusão de conteúdos referidos no número anterior é deliberada pelo Conselho de Direção do

Canal Parlamento.

B – Portal da Assembleia da República

1- Aspetos gerais:

1.1- O portal da Assembleia da República deve inserir-se na plataforma tecnológica da world wide web,

que, em função do desenvolvimento tecnológico, seja considerada mais adequada.

1.2- O portal é organizado com referência às seguintes áreas: Parlamento, Deputados, Atividade

Parlamentar, Comissões Parlamentares, Assuntos Europeus e Internacionais, Comunicar, Cidadania e

Participação e Memória.

1.3- São adotadas medidas tendentes à atualização em tempo real de todos os conteúdos.

1.4- São criadas comunidades virtuais compostas, entre outros, pelos documentos em análise e em

discussão pública, biblioteca, centros de recursos e gravações das audições. Neste âmbito, os cidadãos podem

colocar os seus próprios contributos (nomeadamente estudos, artigos científicos, opiniões), interagir entre si,

consultar documentos, assistir ou escutar intervenções ou debates, entre outras possibilidades.

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