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12 DE JUNHO DE 2017 17

1.2- A criação de conta numa rede social depende de orientação definida pelo Conselho de Direção do

Canal Parlamento.

1.3- A presença nestas redes tem por principal finalidade a divulgação da atividade da Assembleia da

República, nomeadamente dos conteúdos disponibilizados pelo Canal Parlamento e pelo portal da Assembleia

da República.

2- Critérios e objetivos a que devem obedecer as publicações nas redes sociais da Assembleia da

República:

a) A utilização das redes sociais tem uma finalidade informativa, tendo como destinatário o público em

geral, sem prejuízo de serem consideradas contas para grupos específicos, como é o caso dos jovens, ou para

determinados eventos;

b) O objetivo é a divulgação, nomeadamente através de hiperligações, para as emissões de reuniões

plenárias, de reuniões das comissões parlamentares, de outros eventos relevantes organizados pela

Assembleia da República ou com a sua participação, e ainda de informação sobre a programação do Canal e

sobre a agenda parlamentar;

c) São ainda divulgados vídeos produzidos pelo Canal Parlamento (teasers, spots, excertos ou

reportagens) sobre a atividade parlamentar referida no número anterior;

d) Para além das ligações para os conteúdos produzidos pelo Canal Parlamento, as publicações (v.g. posts,

tweets) podem conter hiperligações para documentos oficiais de apoio às reuniões em causa que estejam já

publicados no sítio da Assembleia da República;

e) As redes sociais utilizadas pela Assembleia da República devem ainda divulgar conteúdos pedagógicos

sobre o seu funcionamento, assim como sobre a sua história e o património parlamentares;

f) O teor das publicações deve ser sintético, claro, objetivo e equidistante;

g) Quando as publicações permitam a interação com os cidadãos através de comentários, estes devem ser

sujeitos a moderação por parte dos serviços da Assembleia da República, de acordo com as normas de conduta

adotadas;

h) Sem prejuízo de casos especificamente identificados, as publicações em causa são efetuadas pelo

Gabinete de Comunicação, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Conselho de Direção, salvaguardando

os procedimentos específicos de cada comissão parlamentar.

D – Articulação entre o Canal Parlamento e o portal da Assembleia da República

1- Com vista a articular a ação das estruturas responsáveis pela informação aos cidadãos sobre a atividade

parlamentar, é colocada no webserver da Assembleia da República informação sobre a programação do Canal

Parlamento e assegurada a transmissão da sua programação, em streaming, através da Internet.

2- A plataforma de Web TV do Canal Parlamento assegura um sistema de transmissão multicanais. Deste

modo, o Canal Parlamento pode transmitir em direto, através da Internet, um leque variado de atividades

parlamentares, podendo cada cidadão escolher o que pretende acompanhar.

3- A adoção do sistema deve permitir que a informação disponibilizada seja consultável em dispositivos

móveis.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.