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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO NO ÂMBITO DO APOIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova um conjunto de medidas no âmbito do apoio às pessoas com deficiência,

designadamente:

1- A criação de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar formas de exercício do direito de voto por

cidadãos eleitores com doença ou deficiência física notória, cujo mandato deve ter uma duração que permita

que aquele formule conclusões e propostas a tempo de o Governo apresentar à Assembleia da República uma

iniciativa legislativa que possa eventualmente ser aprovada e entrar em vigor antes das eleições autárquicas

do corrente ano.

2- A criação de um documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência que seja aceite

em todos os serviços públicos e possa ser apresentado em todas as circunstâncias da vida da pessoa com

deficiência.

3- A defesa, junto das instituições da União Europeia, da não discriminação da remuneração das pessoas

com deficiência em projetos financiados por fundos comunitários.

4- O acesso à formação profissional adaptada às pessoas com deficiência e incapacidades (PCDI),

designadamente aos Cursos de Dupla Certificação -Percurso B (certificação profissional de nível 2 e

equivalência académica ao 9.º ano), na região da grande Lisboa.

5- A implementação de serviços de informação e sinalização, designadamente a criação de uma plataforma

pública online, que, de forma acessível a qualquer pessoa, independentemente da característica da sua

deficiência, disponibilizem informação sobre financiamento público.

6- O desenvolvimento da formação e consultadoria em gestão e criação do próprio emprego para pessoas

com deficiência, consultores e formadores, os quais deverão receber formação básica sobre deficiência e sobre

a diversidade de situações que o conceito engloba.

7- A criação da plataforma portuguesa de auto-representantes das pessoas com deficiência, até ao final do

2.º semestre de 2017, a qual deverá ser ouvida sempre que se pretenda alterar legislação na área da deficiência

ou se criem programas, projetos ou outros mecanismos de apoio às pessoas com deficiência.

8- A reformulação dos apoios às empresas que contratam pessoas com deficiência, designadamente

através da sua majoração nos concursos públicos de fornecimento de bens e serviços e da promoção, por

parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., de uma formação à medida, na promoção do

emprego das pessoas com deficiência, encarando a oferta de emprego das pessoas com deficiência como um

pacote global, que integra necessariamente informação e formação e também o acompanhamento da atividade

no posto de trabalho.

9- A determinação de que o limite máximo de acumulação da componente base da prestação social para

cidadãos com deficiência com os rendimentos de trabalho não seja inferior à soma do valor de referência da

prestação social para a inclusão (PSI) com o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), devendo

aquele limite máximo ser atualizado sempre que existir um aumento do valor da RMMG.

10- A valorização da atividade das entidades formadoras de cães de assistência, nomeadamente através

da definição de um quadro estável e contínuo de apoio financeiro.

11- A apresentação à Assembleia da República de informações sobre o funcionamento e as conclusões

do grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.º 1858-A/2017, de 3 de março, com o objetivo de proceder

à análise do regime legal em vigor de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.