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12 DE JUNHO DE 2017 3

12- O levantamento do conjunto de documentos específicos comprovativos da incapacidade.

13- A inclusão das pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% no

protocolo celebrado entre o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.(INR, I.P.) e a Comboios de Portugal,

E.P.E. (CP, E.P.E.), para que possam aceder ao desconto de 25% nas tarifas da CP, E.P.E..

Aprovada em 24 de março de 2016

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA E VALORIZE A ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA

ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO ESTUDANTE-DESPORTISTA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda ao levantamento do quadro regulamentar aplicável ao estudante-desportista universitário, de

nível federado fora do alto-rendimento, nas diversas instituições de ensino superior, bem como ao

recenseamento do número potencial de atletas abrangidos.

2- Avalie a melhor forma de criar um estatuto justo e uniforme para o conjunto das instituições de ensino

superior que valorize a prática desportiva, garanta direitos sociais e não prejudique no plano académico os

alunos e alunas praticantes das modalidades desportivas contempladas, ponderando, nomeadamente:

a) A possibilidade de relevação de faltas justificadas com a atividade desportiva, o prolongamento de

prazos para entrega de trabalhos ou um regime mais favorável para realização de exames e avaliações;

b) A identificação dos requisitos necessários para que os alunos em causa possam ser abrangidos, tais

como a obrigatoriedade de regularização da matrícula ou a exigência de um mínimo de horas de treino semanal

ou a participação num número determinado de provas oficiais para a atividade desportiva.

3- Envolva na discussão desta matéria as instituições de ensino superior, as federações desportivas, a

Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) e os estudantes.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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