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12 DE JUNHO DE 2017 5

3- Estabeleça canais de comunicação entre os Ministérios da Saúde e da Educação, no sentido de os

estabelecimentos de ensino (desde a educação pré-escolar ao ensino superior) sinalizarem todos os alunos

que, no ato de matrícula ou da respetiva renovação, não tenham sido inoculados com as vacinas

recomendadas pelo PNV, salvo invocação de motivo justificado devidamente comprovado por declaração do

médico de família ou, na falta deste, do médico assistente, com o objetivo de os serviços de saúde da área de

residência informarem esses alunos, ou os respetivos encarregados de educação, sobre a urgência de

procederem à regularização do plano de vacinação.

4- Agilize o processo de implementação, a nível nacional, dos boletins de vacina eletrónicos, para que

esteja operacional no início do próximo período de matrículas.

5- Diligencie no sentido de, nos centros de saúde, existirem mecanismos de sinalização de utentes que

tenham a seu cargo crianças ou jovens com vacinas em atraso e de serem desenvolvidas ações de contacto

junto dessas famílias para as sensibilizar para a importância da vacinação, devendo ser acelerada a

constituição de equipas de família, designadamente enfermeiros, potenciando a proximidade e personalização

dos cuidados de saúde primários.

6- Determine a realização de campanhas junto das comunidades migrantes, dirigidas por profissionais de

saúde do SNS e em articulação com as instituições que acompanham e apoiam estas famílias, no sentido de

promover e garantir a vacinação.

7- Assegure o cumprimento do PNV em vigor por todas as crianças e jovens, dotando-o dos meios

humanos, técnicos e financeiros adequados e tomando as medidas necessárias para reduzir a dependência

do exterior quanto ao fornecimento de vacinas e garantir a disponibilidade e previsibilidade dos stocks.

8- Em articulação com os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, garanta a vacinação de

todos os profissionais de saúde (em cumprimento da Norma n.º 004/2017, da Direção-Geral da Saúde), como

também dos bombeiros, dos professores, educadores e demais trabalhadores nas escolas.

9- Determine à Direção-Geral da Saúde o reforço das medidas de vacinação contra o sarampo, com

especial incidência nas crianças e jovens, bem como nos profissionais de saúde em que tal vacinação se

justifique, designadamente por não terem recebido o número de doses recomendadas.

10- Promova um amplo debate público, envolvendo a sociedade civil, a comunidade médica e a

universidade, sobre as vantagens e desvantagens da vacinação e da não vacinação, bem como a realização

de um estudo que permita conhecer as razões para o decréscimo da vacinação e os atrasos na toma das

vacinas.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA VALORIZAR A PARTICIPAÇÃO DAS

MULHERES NAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Adote medidas para dissuasão das discriminações contra as mulheres que prestam serviço nas forças

e serviços de segurança e promova campanhas de informação e esclarecimento que combatam a

desvalorização e contribuam para a dignificação e reconhecimento do papel das mulheres naquelas

instituições.