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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 6

2- Promova, com urgência, o levantamento das condições de trabalho das mulheres nas forças e serviços

de segurança, bem como os investimentos e as alterações necessárias para que as respetivas instalações e

equipamentos sejam adequados a ambos os sexos.

3- Proceda, com urgência, ao levantamento das alterações a introduzir no fardamento e equipamento de

proteção, de forma a melhorar as condições de trabalho das mulheres nas forças e serviços de segurança.

4- Transmita orientações claras e inequívocas para o cabal cumprimento dos direitos de maternidade das

profissionais das forças e serviços de segurança e adote as medidas e os apoios necessários para garantir o

exercício daqueles direitos.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS COM VISTA À ELIMINAÇÃO DAS

DESIGUALDADES SALARIAIS ENTRE HOMENS E MULHERES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Torne imperativo para as médias e grandes empresas privadas a elaboração de uma análise quantitativa

e qualitativa das diferenças salariais entre homens e mulheres e, na sequência desse diagnóstico, elabore uma

estratégia para a correção de eventuais diferenças injustificadas.

2- Elabore um novo relatório sobre diferenciações salariais por ramos de atividade, que proceda à

atualização dos dados constantes do primeiro relatório.

3- Desenvolva medidas que tenham em vista a contratação e a promoção de estágios profissionais para

pessoas do sexo sub-representado tanto em setores de atividade como em profissões em que tal condição se

verifique, a fim de atenuar a segregação sexual horizontal.

4- Intensifique, através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ações de fiscalização junto

das empresas, com vista à deteção da prática de diferenças salariais injustificadas, reforçando especialmente

esta fiscalização sobre as empresas já identificadas como praticantes de desigualdades salariais.

5- Publique no site da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), a listagem das

empresas que pratiquem desigualdades salariais sem justificação objetiva.

6- Divulgue os dados relativos à utilização da ferramenta eletrónica disponibilizada no site da CITE, que

permite identificar e analisar as diferenças salariais existentes, bem como as medidas tomadas para promover

a sua utilização por parte das empresas.

7- Concretize um plano conjunto da CITE e da ACT para combater as discriminações salariais diretas e

indiretas, a implementar como prioridade nas ações inspetivas e punitivas.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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