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21 DE JUNHO DE 2017 105

e a natureza e as implicações da constituição da garantia. “Os consumidores devem previamente receber

informações pré-contratuais completas e claras, quer negoceiem diretamente com os bancos, quer o façam

através dos intermediários e essa informação pré-contratual deve obedecer a elevados padrões de exigência,

tal como sucede para o crédito aos consumidores, estabelecendo-se regras precisas quanto à estrutura, à

organização e ao preenchimento da ficha de informação normalizada europeia”. Refere ainda as exigências da

Diretiva quanto à execução do contrato em caso de incumprimento, introduzindo regras quanto à prevenção dos

riscos de incumprimento, considerando as consequências da execução da hipoteca, não só para os mutuantes,

como também para os consumidores e ainda para a estabilidade financeira em geral, pretendendo-se que as

instituições bancárias promovam mecanismos de resolução extrajudicial e prejudicial das situações de

incumprimento.

CONSEIL EUROPÉEN DES PROFESSIONS IMMOBILIÈRES – A Guide to Directive 2014/17/EU on credit

agreements for consumers relating to residential immovable property (the “mortgage credit directive”)

[Em linha]. Brussels: CEPI, 2014. [Consult. 02 de jun. 2017]. Disponível em: WWW:

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Resumo: Este guia tem como objetivo fornecer orientações para a interpretação da Diretiva 2014/17/UE do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para

imóveis de habitação. A referida diretiva destina-se a regular os empréstimos de forma a garantir que se tornem

responsáveis em toda a Europa, assegurando uma melhor informação aos mutuários, de forma a reduzir o risco

de sobre-endividamento e uma melhor proteção em caso de incumprimento. O principal objetivo das novas

regras é o de assegurar que os mutuários sejam informados sobre o custo real de realizar uma hipoteca e, em

particular, fornecer:

 Mais informação, mais tempo para decidir, padrões de avaliação de crédito melhorados;

 Regras de conduta empresarial, incluindo padrões para serviços de consultoria;

 Reembolso antecipado de empréstimos como direito geral para os consumidores;

 Um regime de credenciais para os intermediários de crédito que estarão sujeitos a determinados princípios

para autorização e registo, bem como à manutenção de um nível adequado de conhecimentos, competências e

isenção;

 Princípios de nível elevado para incentivar os credores a aplicar uma tolerância razoável face a

consumidores com sérias dificuldades de pagamento.

EUROPEAN BANKING AUTORITHY – Opinion of the European Banking Authority on good practices

for mortgage creditworthiness assessments and arrears and foreclosure, including expected mortgage

payment difficulties [Em linha]. London: EBA, 2015. [Consult. 06 de jun. 2017]. Disponível em: WWW:

09+Opinion+on+good+practices+for+mortgages.pdf

Resumo: A Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro, relativa aos

contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação (diretiva de crédito hipotecário) estabelece

disposições no domínio da avaliação da solvabilidade do consumidor (artigos 18.º e 20.º, n.°1) e atrasos no

pagamento e execuções hipotecárias (artigo 28.º). A fim de assegurar uma aplicação uniforme e coerente destas

disposições e com vista a estabelecer práticas de supervisão coerentes, eficientes e eficazes nos 28 Estados-

Membros da União Europeia, a EBA (European Banking Authority) emitiu os seguintes documentos: “Final

Guidelines on creditworthiness assessment” e “Final Guidelines on arrears and foreclosure”. Os dois conjuntos

de diretrizes fornecem mais detalhes sobre a forma de aplicação das disposições relevantes dos artigos 18.º e

20.º, n.º 1, e do artigo 28.º da Diretiva.

FERNÁNDEZ, Verónica – A nova diretiva europeia sobre crédito hipotecário [Em linha]. Lisboa: Sérvulo

& Associados – Sociedade de Advogados, 2014. [Consult. 05 de jun. 2017]. Disponível em: WWW:

http://www.servulo.com/xms/files/OLD/publicacoes/Updates_2014/Update_FinGov_VF_A_nova_diretiva_europ

eia_sobre_credito_hipotecario_19_05_2014.pdf