O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 125 108

em aspetos essenciais do instrumento legislativo, assim como quanto às suas repercussões para a segurança

jurídica do sistema a criar (...) vão muito para além dos limites estabelecidos no artigo 290.º do Tratado e

definidos na comunicação sobre a Aplicação do artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia. A possibilidade de adotar atos delegados deve ser limitada e aplicar-se apenas em circunstâncias

excecionais.”. Após alterações, foi aprovado pelo Conselho em Primeira Leitura em janeiro de 2014.

A proposta de diretiva COM(2011)142 foi transmitida aos parlamentos nacionais em abril de 2011 e foi objeto

de escrutínio da Assembleia da República com Parecer da Comissão de Assuntos Europeus de José Ribeiro

(PS). Concluiu-se pela não violação dos princípios de subsidiariedade e proporcionalidade da proposta. O

escrutínio deu-se por concluído em 20 de maio de 2011, com envio às instituições europeias e governo.

 Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França, Irlanda e

Luxemburgo.

FRANÇA

Em França o artigo 14.º da Loi n.º 2014-1662, du 30 décembre 2014, assente nos princípios decorrentes do

artigo 38.º da Constituição da República francesa, concedeu autorização legislativa ao Governo para tomar as

medidas necessárias tendo em vista à transposição da Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 4 de fevereiro. Nesta sequência, foi aprovada a Ordonnance n.º 2016-351 du 25 mars 2016, a qual

procedeu à adaptação legislativa dos códigos monetário e financeiro, do consumo, do comércio, da educação,

e dos seguros ao direito da União Europeia em matéria económica e financeira. Assim o Décret n.º 2016-607,

du 13 mai procedeu à regulamentação parcial da Ordonnance n.º 2016-351 incluindo disposições de aplicação

relativas aos termos de oferta, de distribuição e de execução de contratos de crédito imobiliário tal como ao

cálculo da taxa anual efetiva global (TAEG). E especifica as condições do serviço de consultor em matéria de

crédito imobiliário bem como as modalidades de implementação das obrigações de competências profissionais

dos intermediários. O Décret n.º 2016-607 encontra-se aplicado pelo Arrêté du 9 juin 2016 (texte n.º 23), que

altera o programa geral de formação dos intermediários em operações bancárias e em serviços de pagamento

(IOBSP) em vigor desde 2012, adaptando-o aos requisitos descritos no anexo III da diretiva, prevendo formação

complementar aos intermediários de crédito europeu que exerçam em França em regime de livre prestação de

serviço ou livre estabelecimento.

Também o Décret n.º 2016-622, du 19 mai 201613, procedeu à regulamentação parcial da Ordonnance n.º

2016-351, contendo nomeadamente disposições relativas aos requisitos de competências profissionais a que

estão sujeitos os funcionários das entidades credoras e dos intermediários de crédito, em matéria de crédito

imobiliário. O Décret n.º 2016-622 foi por sua vez aplicado pelo Arrêté du 9 juin 2016 (texte n.º 20), que especifica

o programa de formação e o número de horas de formação necessárias para os funcionários das entidades

credoras e dos intermediários em operações bancárias e em serviços de pagamento no quadro da distribuição

do crédito imobiliário. Fixa o número de horas de formação inicial, o número de horas de formação contínua e o

programa de formação inicial necessário para os funcionários das entidades credoras e dos intermediários de

crédito no quadro da distribuição dos contratos de crédito imobiliário, respondendo assim às exigências

colocadas pela diretiva em matéria de competência profissional.

O Arrêté du 9 juin 2016 (texte n.º 24) completa a aplicação dos Décrets n.º 2016-607 e n.º 2016-622 e define

o elenco dos diplomas que atestam a competência profissional de intermediação em matéria de crédito

imobiliário.

Por fim, o Arrêté du 9 juin 2016 (texte n.º 21), completa a transposição da diretiva e procede

às alterações necessárias das regras já existentes em França para os intermediários em operações bancárias

e serviços da pagamento (IOBSP) inscritos no registo mantido pela ORIAS (Organização para o registo único

dos mediadores de seguros, banca e finanças) permitindo, nomeadamente, a identificação dos IOBSP que

13 O Décret n.º 2016-622 du 19 mai 2016 encontra-se revogado, na parte respeitante à regulamentação do código do consumo, pelo Décret n.º 2016-884 du 29 juin 2016 o qual procedeu à recodificação integral da parte regulamentar deste código.

Páginas Relacionadas
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 114 empresas que não recorrem a trabalho precário e afirman
Pág.Página 114
Página 0115:
21 DE JUNHO DE 2017 115 entre duas localidades e S. Marcos da Serra, mas a paragem
Pág.Página 115