O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 125 112

Pelo Sr. Deputado Luís Moreira Testa (PS) foi afirmado que quem não conhecia o território tinha facilidade

em apoiar este projeto de resolução. Lembrou que tinha havido um abandono sistemático da ferrovia durante

décadas, no Alentejo e que a realidade era incompatível com este projeto de resolução. Se se fizessem as

paragens propostas, prosseguiu, a poupança de tempo no trajeto Sines-Caia ficaria completamente aniquilada.

Concluiu, afirmando que tinha faltado reflexão e fundamentação a esta iniciativa.

Para encerrar a discussão, tornou a usar da palavra o Sr. Deputado António Costa Silva (PSD), para lembrar

que o projeto de resolução tinha sido apresentado há cerca de um ano e entretanto nenhum partido tinha

apresentado outras propostas. Lembrou os concursos que estão a decorrer para lanços de linha do comboio e

afirmou que ou se dava esta oportunidade à região do Alentejo – e o pedido do projeto de resolução era que se

pensem e estudem as hipóteses propostas, reiterou – ou a oportunidade perdia-se. Referiu ainda o documento

estratégico sobre a região que foi aprovado por unanimidade por todas as câmaras municipais, e o facto de

estas hipóteses constarem desse documento. Concluiu, referindo o facto de se terem encerrado 800 km de

ferrovia, na sequência do memorando de entendimento assinado pelo PS com a Troica bem como a

transformação de vários canais ferroviários em ecopistas.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 21 de junho de 2017.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 654/XIII (2.ª)

(COMBATE A PRECARIEDADE LABORAL NO SISTEMA DE METRO DO PORTO)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Catorze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 654/XIII (2.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 9 de fevereiro de 2017, tendo sido admitido a 14

de fevereiro, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. O Projeto de Resolução n.º 654/XIII (2.ª) (PCP) foi objeto de discussão na Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 14 de junho de 2017.

4. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 654/XIII (2.ª) (PCP) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) apresentou o projeto de resolução, afirmando que a Metro do Porto

tinha revolucionado a política de transportes públicos no Porto, tinha-se iniciado há cerca de 13 anos e desde

essa altura que era marcado por uma precariedade laboral muito acentuada. Tendo dado conta da extensão da

rede de Metro do Porto e do facto de a empresa ter apenas 96 trabalhadores com vínculo, número que quer

reduzir para 47, afirmou que estes são insuficientes para a operação, sendo contratados centenas de

trabalhadores por empresas cujos contratos de concessão se vão alternando e os trabalhadores transitam de

uma empresa para outra, com contratos precários. Considerou que estes são trabalhadores fundamentais para

a operação da Metro do Porto e concluiu, dando conta dos termos resolutivos.

Páginas Relacionadas
Página 0113:
21 DE JUNHO DE 2017 113 Usaram da palavra os Srs. Deputados Ricardo Bexiga (PS), Ca
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 114 empresas que não recorrem a trabalho precário e afirman
Pág.Página 114