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21 DE JUNHO DE 2017 35

Assim, e em concretização destes objetivos e dada a necessidade de mobilizar todos os parceiros sociais e

agentes económicos, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015, de 23 de

dezembro2, promoveu a criação da Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas (EMCE)3. Esta

estrutura temporária de projeto apresenta como desígnio a promoção de uma maior capitalização das empresas

portuguesas, mediante reforço dos capitais próprios e da consequente redução do seu nível de endividamento

através, por exemplo, de instrumentos financeiros de participação direta ou indireta no capital de empresas; de

instrumentos especiais de financiamento de empresas equivalentes a capitais próprios; e de benefícios e outras

medidas de natureza fiscal que incentivem a capitalização de empresas.

Com esse fim a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas detém as seguintes competências:

 Conceber e propor novas medidas de apoio à capitalização das empresas, desenhando os instrumentos

com o detalhe necessário à sua aplicação prática e identificando os recursos disponíveis em fundos públicos,

nacionais, europeus e internacionais, bem como as respetivas fontes de financiamento;

 Propor as alterações ou ajustamentos aos instrumentos de capitalização em vigor, com base na avaliação

da sua eficácia e eficiência.

Integrando personalidades de reconhecido mérito e competência na referida área e funcionando na

dependência do Ministro da Economia, a EMCE deveria propor ao Governo o desenvolvimento destas linhas

orientadoras e a identificação das iniciativas a prosseguir, apresentando para o efeito relatórios sobre esta

matéria.

Deste modo, em 16 de junho de 2016, foi apresentado o Relatório da Estrutura de Missão para a

Capitalização das Empresas – metodologia, diagnóstico, eixos, objetivos e medidas de capitalização, no âmbito

da reunião da Comissão de Acompanhamento que decorreu no Ministério da Economia.

Neste relatório, a EMCE desenvolveu uma análise abrangente e transversal da economia e da realidade

empresarial nacionais, tendo apresentado ao Governo um conjunto de 131 medidas enquadradas em cinco

eixos estratégicos de intervenção: Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade,

Reestruturação Empresarial, Alavancagem de Financiamento e Investimento e Dinamização do Mercado de

Capitais.

No Eixo III, relativo à reestruturação empresarial que visa fomentar mecanismos voluntários nesta matéria,

cumpre destacar a proposta 74, que vem propor a criação da figura do mediador de crédito, que possa exercer

funções de mediação entre credores e devedores, dotado de credibilidade e de suficientes recursos humanos

especializados, bem como de meios materiais e técnicos.

Com base nos referidos eixos estratégicos de intervenção, o Governo aprovou, através da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto, o Programa Capitalizar, enquanto programa estratégico de

apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia, promovendo

estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis, ainda

que com níveis excessivos de endividamento, bem como melhorando as condições de acesso ao financiamento

das micro, pequenas e médias empresas, e do segmento de empresas designado Mid Cap.

O Programa Capitalizar integra, assim, uma lista de medidas que tem como base as propostas constantes

do relatório da EMCE. Através da mencionada resolução, determina-se igualmente que se proceda à análise

das restantes medidas propostas no relatório da EMCE, com vista à avaliação da oportunidade e relevância da

sua implementação, bem como do respetivo impacto orçamental. Após a referida apreciação, tais medidas

podem ser, ainda, objeto de inclusão no Programa Capitalizar. Simultaneamente, a EMCE deveria coordenar os

trabalhos técnicos preparatórios, sob a forma de anteprojetos de diplomas, de forma a habilitar o Governo a

decidir sobre eventuais iniciativas legislativas, em articulação com os membros do Governo responsáveis em

razão das matérias e os respetivos serviços de apoio.

No ponto 35 do Anexo II – Medidas do Programa Capitalizar, constante da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto, prevê-se a efetivação, no segundo trimestre de 2017, da reavaliação da

figura do mediador de crédito e respetivas atribuições, com vista a assegurar uma maior eficácia e credibilidade

2 O mandato da Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas foi prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-B/2017, de 31 de março. 3 Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2017, de 8 de junho, sem prejuízo da extinção da EMCE em 30 de junho de 2017, o respetivo gabinete de apoio técnico mantem-se em funcionamento até 31 de dezembro, mantendo os seus elementos o respetivo estatuto e cabendo a sua coordenação ao membro do Governo responsável pela área da economia.

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