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21 DE JUNHO DE 2017 45

emprego1. Pode ainda ler-se no mencionado Programa, que o Governo português mobilizará os recursos e

adequará o quadro de apoios públicos à necessidade de uma retoma rápida do investimento. Para o efeito,

atuará em seis domínios. Assim, em primeiro lugar, será dinamizada e acelerada a execução dos fundos

comunitários, garantindo o seu direcionamento para as empresas e explorando novas fontes de financiamento

europeu para reforçar o financiamento à economia. Em segundo lugar, será criado um fundo de capitalização

de apoio ao investimento empresarial. Em terceiro lugar, será promovida uma maior articulação e integração

dos apoios ao investimento, o que inclui o estímulo a novas formas de financiamento privado que ampliem as

opções de financiamento às empresas e a criação de incentivos fiscais ao investimento aplicado em projetos

empresariais. Em quarto lugar, serão adotadas iniciativas destinadas a incentivar o investimento estrangeiro em

Portugal. Em quinto lugar, serão removidos obstáculos e reduzido o tempo e o custo do investimento através de

um novo programa Simplex para as empresas. Finalmente, em sexto lugar, serão estudados e identificados os

investimentos seletivos que permitam o máximo aproveitamento de investimentos infraestruturais já realizados

e que possam ser rentabilizados em favor do desenvolvimento económico.

Assim, e em concretização destes objetivos e dada a necessidade de mobilizar todos os parceiros sociais e

agentes económicos, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015, de 23 de

dezembro2, promoveu a criação da Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas (EMCE)3. Esta

estrutura temporária de projeto apresenta como desígnio, a promoção de uma maior capitalização das empresas

portuguesas, mediante reforço dos capitais próprios e da consequente redução do seu nível de endividamento

através, por exemplo, de instrumentos financeiros de participação direta ou indireta no capital de empresas; de

instrumentos especiais de financiamento de empresas equivalentes a capitais próprios; e de benefícios e outras

medidas de natureza fiscal que incentivem a capitalização de empresas.

Com esse fim a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas detém as seguintes competências:

 Conceber e propor novas medidas de apoio à capitalização das empresas, desenhando os

instrumentos com o detalhe necessário à sua aplicação prática e identificando os recursos disponíveis em

fundos públicos, nacionais, europeus e internacionais, bem como as respetivas fontes de financiamento;

 Propor as alterações ou ajustamentos aos instrumentos de capitalização em vigor, com base na

avaliação da sua eficácia e eficiência.

Integrando personalidades de reconhecido mérito e competência na referida área e funcionando na

dependência do Ministro da Economia, a EMCE deveria propor ao Governo o desenvolvimento destas linhas

orientadoras e a identificação das iniciativas a prosseguir, apresentando para o efeito relatórios sobre esta

matéria.

Deste modo, em 16 de junho de 2016, foi apresentado o Relatório da Estrutura de Missão para a

Capitalização das Empresas - metodologia, diagnóstico, eixos, objetivos e medidas de capitalização, no âmbito

da reunião da Comissão de Acompanhamento que decorreu no Ministério da Economia.

Neste relatório, a EMCE desenvolveu uma análise abrangente e transversal da economia e da realidade

empresarial nacionais, tendo apresentado ao Governo um conjunto de 131 medidas enquadradas em cinco

eixos estratégicos de intervenção: Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade,

Reestruturação Empresarial, Alavancagem de Financiamento e Investimento e Dinamização do Mercado de

Capitais.

No Eixo III, relativo à reestruturação empresarial que visa fomentar mecanismos voluntários nesta matéria,

cumpre destacar a proposta 71, que vem propor a conceção e lançamento de um regime jurídico de

reestruturação extrajudicial de passivos empresariais, a partir da avaliação de potenciais aspetos de melhoria

no âmbito do PER e SIREVE, propostaque deverá ser associada ao Eixo II, relativo à fiscalidade que propõe

um aperfeiçoamento do enquadramento fiscal dos processos de reestruturação empresarial, designadamente

daqueles que tenham natureza extrajudicial.

1 Programa do XXI Governo Constitucional, pags. 9 e seg. 2 O mandato da Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas foi prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-B/2017, de 31 de março. 3 Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2017, de 8 de junho, sem prejuízo da extinção da EMCE em 30 de junho de 2017, o respetivo gabinete de apoio técnico mantem-se em funcionamento até 31 de dezembro, mantendo os seus elementos o respetivo estatuto e cabendo a sua coordenação ao membro do Governo responsável pela área da economia.

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