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21 DE JUNHO DE 2017 99

89/XIII (2.ª) que pretende autorizar o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de

intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultadoria relativamente a contratos de

crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de

2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação;

2. A presente Proposta de Lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação e para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 20 de junho de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Hortense Martins — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

PARTE IV – ANEXOS

Em anexo a Nota Técnica da Proposta de Lei 89/XIII (2.ª) (GOV) elaborada ao abrigo do disposto no artigo

131.º do RAR.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 21 de junho de 2017.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 89/XIII (2.ª) (GOV)

Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da

prestação de serviços de consultadoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva

2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de

crédito aos consumidores para imóveis de habitação.

Data de admissão: 23 de maio de 2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Filomena Romano de Castro e Cristina Ferreira (DILP), António Almeida Santos (DAPLEN), Paula Faria (BIB) Catarina Antunes e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 9 de junho de 2017.