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21 DE JUNHO DE 2017 55

PROPOSTA DE LEI N.º 64/XIII (2.ª)

(REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO JUDICIÁRIA LOFOSCÓPICA E FOTOGRÁFICA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como propostas de alteração apresentadas pelo

PSD e pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 21 de abril de 2017, após aprovação na generalidade.

2. Na mesma data, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior da

Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e

Fiscais, Ordem dos Advogados e Comissão Nacional de Proteção de Dados.

3. O Grupo Parlamentar do PSD apresentou propostas de alteração em 6 de junho de 2017 e o Grupo

Parlamentar do PS em 12 de junho de 2017.

4. Na reunião de 21 de junho de 2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e das

propostas de alteração apresentadas.

5. No debate que antecedeu a votação intervieram, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Fernando

Negrão (PSD), Fernando Anastácio (PS) e Luís Marques Guedes (PSD).

6. Da votação resultou o seguinte:

 Artigos da Proposta de Lei objeto de propostas de alteração:

 Artigo 1.º, n.º 2

Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – aprovado por

unanimidade;

 Artigo 3.º, n.º 1, alínea a)

 ii)

Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – aprovada, com votos

a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS;

Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – prejudicada em função

do resultado da votação anterior;

 iii)

Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – aprovada, com votos

a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS;

 Artigo 4.º

 N.º 1

Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado por

unanimidade;

 N.os 2 e 3

Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, com a eliminação da

referência ao «artigo 172.º», devendo passar a constar «nos termos do disposto no Código de Processo Penal

quanto à sujeição a exame», conforme proposta apresentada oralmente pelo PS e pelo PSD – aprovados por

unanimidade;

 Artigo 6.º, n.º 2, alínea b)

Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovada por

unanimidade;

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