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21 DE JUNHO DE 2017 5

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.º 240/XIII (1.ª)

[Reposição de limites à expulsão de cidadãos estrangeiros do território nacional

(Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)]

Texto de substituição

Artigo único

O artigo 135.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015,

de 23 de junho, e 63/2015, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e

afastamento de estrangeiros do território nacional, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 135.º

Limites à expulsão

Não podem ser afastados coercivamente ou expulsos do país os cidadãos estrangeiros que:

a) Tenham nascido em território português e aqui residam;

b) Tenham efetivamente a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal;

c) Tenham filhos menores, nacionais de Estado terceiro, residentes em território português, relativamente

aos quais assumam efetivamente responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação;

d) Que se encontrem em Portugal desde idade inferior a dez anos e aqui residam.”

Assembleia da República, 19 de maio de 2017.

O Deputado do PCP, António Filipe.

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.º 264/XIII (1.ª)

(Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência,

saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)

Texto de substituição

(Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)

Artigo único

Os artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º

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