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22 DE JUNHO DE 2017 123

empoderamento da mulher podem reduzir a ansiedade e o medo, e consequentemente os efeitos adversos

associados, durante o trabalho de parto.

Em suma, deve-se envidar todos os esforços para garantir que os ambientes de nascimento sejam

empoderadores para as mulheres, não stressantes, permitam privacidade, comuniquem respeito e não sejam

caracterizados por intervenções rotineiras que agregam riscos sem benefícios claros, sendo que a presença do

outro responsável parental e de um acompanhante podem ser um meio fulcra para a obtenção desse ambiente.

Importa também referir um excerto da mensagem da Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade em

“Nascer em Amor – 1.º Encontro da Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto”, de

30 de janeiro de 2016, onde esta afirma:

“De acordo com os dados mais recentes da Direção-Geral de Saúde a taxa de mortalidade infantil, em 2014,

era de 2,8 por cada 1000 nados-vivos, sendo o rácio de mortalidade materna de 6,04 para cada 100.000 nados-

vivos, em 2013. Tais indicadores colocam Portugal no grupo da frente no contexto dos países da União Europeia,

o que é tanto mais significativo pelo facto de, antes do 25 de Abril de 1974, os indicadores de então colocarem

Portugal na cauda da Europa. Mas chegados a este ponto, há a necessidade de um novo paradigma que passe

pela desmedicalização e pela humanização dos partos, enquanto ato fisiológico. E, nesse sentido, é importante

que as mulheres tenham direito a fazer as suas opções relativamente a um momento tão importante na vida das

famílias – salvaguardando sempre os riscos para o bebé e para a mãe, naturalmente – no seguimento daquelas

que são as recomendações do Comité CEDAW – Comité de acompanhamento da implementação pelos Estados

Parte da ‘Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres’, das Nações

Unidas.”

Esta mensagem reflete precisamente o exposto no texto, ou seja, se é verdade que já foi feito um caminho

importantíssimo no que diz respeito à segurança e saúde da mãe e do bebé na gravidez e no parto, também é

verdade que é tempo de retomarmos um modelo de parto mais humanizado. Está provado que a presença de

ambos os responsáveis parentais pode contribuir para essa humanização e, consequente, desmedicalização.

Por outro lado, a mulher deve ter o direito de fazer as opções que considere melhores para si e para obter o

ambiente necessário para ocorrer o nascimento do seu filho e, por isso, pode ser determinante para ela a

possibilidade de, além do outro responsável parental – que não pode ser considerado um mero acompanhante

–, escolher uma pessoa que possa auxiliar o casal naquele momento.

Por exemplo, muitas mulheres vêem-se na situação de ter de escolher entre o pai da criança ou a sua própria

mãe para estarem presentes. Sendo que a presença da figura materna lhes proporciona o conforto e segurança

que eventualmente a equipa médica pode não conseguir trazer, precisamente pela falta de familiaridade. A

própria necessidade de escolha pode ser um fator de stress.

Esta alteração legislativa possibilitará um acompanhamento contínuo mais efetivo, pois, desde o momento

em que a mulher grávida entra no hospital até ao momento em que a criança nasce, podem passar horas ou até

mesmo dias, sendo natural que o outro responsável parental tenha de se ausentar pelos mais diversos motivos,

deixando a mulher sozinha por períodos mais ou menos longos. Assim, caso seja dada possibilidade ao casal

de escolher mais um acompanhante, assegura-se que a mulher não terá de ficar sozinha, reduzindo-se o stress

do casal.

Deste modo, e tendo em conta os benefícios já mencionados do apoio continuado, do direito do outro

responsável parental a assistir ao nascimento do seu filho e dos benefícios que se verificam para ambos

(progenitor e filho), aliado ao facto de já existirem limitações para a presença de acompanhante nos casos de

situações clínicas graves em que a sua presença não seja aconselhável, o PAN considera que deve ser

clarificado o direito do outro responsável parental a estar presente, bem como o direito de o casal escolher um

acompanhante que possa prestar apoio a ambos, tentando ao máximo assegurar que se consiga uma

experiência de parto segura e feliz para todos os intervenientes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

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