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II SÉRIE-A — NÚMERO 126 148

– Verifique a possibilidade de estender a disponibilização de parto na água no Serviço Nacional de Saúde a,

pelo menos, uma unidade hospitalar por distrito.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 930/XIII (2.ª)

PELA REJEIÇÃO DO CETA – ACORDO ECONÓMICO E COMERCIAL GLOBAL ENTRE A UNIÃO

EUROPEIA E O CANADÁ

Exposição de motivos

No dia 15 de fevereiro, o Parlamento Europeu aprovou o CETA (Comprehensive Economic and Trade

Agreement) - Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá, votação que ficou

marcada por uma grande contestação.

Este acordo começou a ser negociado formalmente entre a União Europeia e o Canadá em 2009, tendo a

sua versão final sido tornada pública pela Comissão Europeia, apenas em Fevereiro de 2016. No entanto, desde

2007, aquando da realização da Cimeira União Europeia – Canadá, em Berlim, já havia sido decidido realizar

um estudo sobre a liberalização das relações económicas entre as partes.

Inicialmente, estava previsto que fosse um simples tratado comercial mas, a partir de 2011, as negociações

começaram a ser alargadas com vista a incluir um capítulo sobre investimento. Assim, o CETA representa uma

nova geração de tratados, pois vai muito para além de questões aduaneiras, passando a incluir matérias de

regulamentação.

O CETA abrange um extenso conjunto de matérias que influenciarão de forma decisiva uma série de aspetos

da vida quotidiana dos Estados e dos seus cidadãos e contempla um conjunto de medidas que colocarão em

causa os serviços públicos, atribuindo um poder ilimitado às empresas e nivelando as normas sociais, ambientais

e laborais por baixo, atacando a capacidade de regulação dos direitos dos cidadãos por parte dos governos.

Poder-se-á mesmo afirmar que estamos diante de um acordo que concede um conjunto de privilégios às

empresas, ao mesmo tempo que as desresponsabiliza pelas suas ações.

Ao longo dos vários anos de negociações, o processo negocial ficou marcado por um enorme secretismo

pois foi feito à revelia dos eurpeus, num claro desrespeito pela democracia e soberania dos Estados. No entanto,

apesar do secretismo e da falta de transparência, foi aumentando a contestação e a rejeição do CETA por parte

dos cidadãos. Perante todos os impactos negativos decorrentes deste acordo, mais de 3 milhões de cidadãos

europeus, dos quais quase 23 mil são portugueses, assinaram a Iniciativa Europeia contra a ratificação do CETA

e do TTIP - Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento, entre a União Europeia e os Estados

Unidos da América.

De facto, foi precisamente a forte contestação por parte de inúmeros sectores da sociedade em vários países

que obrigou a União Europeia a considerar o CETA como um acordo de natureza mista, o que implica que tem

que ser ratificado por cada um dos Estados-membros, segundo as suas normas constitucionais e

consequentemente pelos seus parlamentos nacionais. Desta forma, é à Assembleia da República que cabe a

decisão de ratificar ou não o CETA.

Entretanto, foi entendimento da Comissão Europeia que mesmo com a obrigatoriedade do acordo ficar sujeito

a um processo de ratificação pelos parlamentos nacionais, este poderá ser aplicado parcial e provisoriamente.

Alega a Comissão Europeia que só entra em vigor a parte correspondente às denominadas competências

exclusivas da União Europeia, o que significa 95% do acordo, pois a parte das competências partilhadas com

os Estados corresponde a apenas 5%.

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