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22 DE JUNHO DE 2017 149

Ou seja, estamos perante uma clara imposição das medidas previstas no acordo à revelia dos Estados e dos

parlamentos democraticamente eleitos pelos cidadãos, o que se afigura totalmente inaceitável porque, mesmo

que o acordo seja recusado por parte dos parlamentos nacionais, a sua entrada em vigor provisória já terá

acontecido, com algumas medidas entretanto implementadas a continuarem em vigor pelos anos seguintes,

sendo muito difícil e praticamente impossível recuar na sua aplicação e nas consequências daí decorrentes.

Por isso mesmo, o Partido Ecologista Os Verdes rejeitou, desde o início, esta possibilidade, pois representa

um claro desrespeito pela soberania do nosso país e é uma evidente expressão da natureza antidemocrática da

União Europeia.

Relativamente ao conteúdo do CETA, uma das matérias mais contestadas é a existência do ICS (Investment

Court System), um mecanismo baseado no ISDS (Investor-State Dispute Settlement), que tem como objetivo

dirimir conflitos emergentes da relação Investidores-Estado em tribunais arbitrais. O ICS permite que as

empresas processem os Estados, caso estes adotem medidas que impeçam ou dificultem a sua margem de

lucro, ou as expectativas de lucro, o que representará uma violação do Estado de Direito Democrático e uma

limitação do direito de os Estados regularem sobre matérias de interesse público.

Foi também devido à enorme contestação que se gerou, por parte dos cidadãos e de várias entidades, que

o ICS sofreu algumas alterações. Contudo, mesmo com essas alterações, as medidas mais gravosas mantêm-

se. Como se não bastasse, as alterações propostas pela União Europeia não respeitam a opinião dos cidadãos

que, aquando da consulta pública sobre esta matéria, mais de 90% defenderam a não inclusão deste tipo de

mecanismos.

Além disso, não existe qualquer justificação de foro jurídico nem político para a criação de um sistema de

justiça a funcionar paralelamente, que apenas permite aos investidores processarem os Estados, sendo que o

contrário não poderá suceder.

Se Portugal ratificar o CETA, estará a alinhar com um retrocesso das conquistas civilizacionais, podendo ser

objeto de chantagens corporativas e alvo de processos em que as empresas exigirão indemnizações se

considerarem que não são criadas condições favoráveis ao seu investimento e obtenção de lucros, presentes e

futuros.

Tal como evidenciam experiências anteriores a nível nacional e internacional, haverá uma sobreposição de

interesses corporativos em detrimento da soberania nacional, da capacidade de definir livremente políticas

económicas, sociais e ambientais e da defesa do interesse público.

Além disso, este acordo permitirá também às empresas dos Estados Unidos da América com sede no

Canadá usarem o acordo. Quer isto dizer, que é uma forma encapotada de aplicar as medidas previstas no

TTIP.

Está também previsto um mecanismo com quadros ligados a lobbies de empresas (Fórum de Coperação

Regulamentar) que terá como uma das suas competências poder proceder a alterações ao texto inicial do

acordo, após a sua ratificação, sem que isso requeira quaisquer negociações com os estados membros ou com

os representantes dos cidadãos a nível nacional.

Do ponto de vista ambiental, o CETA deixa em aberto a possibilidade das empresas contornarem legislação

e acordos internacionais, como o Acordo de Paris, ratificado tanto pelos países da União Europeia como pelo

Canadá, pondo em risco quaisquer esforços que sirvam para combater as alterações climáticas.

Apesar da existência de um capítulo sobre sustentabilidade, não existem referências a questões relacionadas

com os acordos na área do clima. Não há qualquer previsão que o comércio possa e deva ser um instrumento

para a promoção da sustentabilidade.

Na agricultura, este acordo terá impactos negativos nos pequenos e médios produtores e na produção e na

comercialização de produtos regionais, uma vez que reconhece apenas cerca de 150 das mais de duas mil

denominações geográficas existentes nos Estados-membros da União Europeia. Assim, vários produtos

portugueses ficarão desprotegidos, o que poderá representar quebras nos rendimentos dos produtores, pois dos

140 produtos protegidos em Portugal, apenas 20 estão protegidos no CETA.

Ao nível da segurança alimentar, convém salientar as diferenças entre as normas europeias e as do Canadá,

no que diz respeito aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM), aos fatores de crescimento e às

hormonas e ao bem-estar animal, sendo o Canadá muito mais permissivo e menos rigoroso do que a União

Europeia. Por exemplo, no Canadá o controlo da carne é realizado apenas no fim da linha de produção e não

ao longo de todo o processo, daí a prática usual de desinfetar carcaças com cloro para disfarçar deficiências de

higiene. Poderão ser removidas as restrições europeias sobre OGM, pesticidas, produtos tóxicos, carne com

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