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II SÉRIE-A — NÚMERO 126 156

A situação da prestação de cuidados de saúde materno infantil no Serviço Nacional de Saúde e,

concretamente ao nível do acompanhamento da grávida não está imune das consequências dos ataques que

os sucessivos governos (PS, PSD/CDS) e, de forma muito grave das medidas tomadas pelo Governo PSD/CDS,

têm desferido ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente a saída extemporânea de profissionais de saúde

a que se junta a desvalorização salarial e profissional, que hoje se traduz na dificuldade em assegurar escalas

de serviço; desinvestimento e adiamento da concretização de investimentos e melhorias nos equipamentos e

edifícios, a este propósito realçamos a necessidade de serem efetuadas alterações nos blocos operatórios para

permitir a concretização da lei que permite o acompanhamento nas cesarianas.

II

É enorme o património e intervenção do PCP em matérias como os direitos sexuais e reprodutivos e os da

maternidade e paternidade enquanto funções sociais, pelo que na sua intervenção institucional, tem vindo a

intervir através de um conjunto muito alargado de iniciativas legislativas sobre esses direitos.

No âmbito da saúde sexual e reprodutiva, o PCP tem apresentado várias iniciativas legislativas, algumas das

quais aprovadas, que visam garantir não só a efetividade da educação sexual, como a promoção da saúde

sexual e reprodutiva e a proteção da maternidade e paternidade, de que são exemplo:

– A garantia de acompanhamento pelo futuro pai à mulher grávida durante o parto;

– O direito de licença especial nas situações de gravidez de risco;

– O reforço das garantias do direito à saúde reprodutiva;

– A proteção de mães e pais estudantes;

– A regulamentação das técnicas de procriação medicamente assistida;

– A adoção de medidas de reforço da proteção da maternidade-paternidade;

No domínio dos direitos da maternidade e paternidade salientamos as seguintes propostas:

– Criação de uma licença de maternidade específica de prematuridade com duração do período de

internamento hospitalar do nascituro, garantindo o pagamento do respetivo subsídio a 100%, com base na

remuneração de referência;

– Reforço da proteção da trabalhadora em caso de despedimento coletivo, prevendo a possibilidade de

reintegração, num posto de trabalho noutra empresa do grupo;

– Atribuição dos subsídios de maternidade e paternidade tendo sempre por base 100% da remuneração de

referência;

– Alargamento do tempo de licença obrigatória da mulher de 6 para 9 semanas;

– O alargamento do período de licença de paternidade, de 10 dias facultativos, para 20 dias facultativos;

– A decisão livre do casal sobre o período do gozo de licença de 150 ou 180 dias, em caso de partilha,

garantindo sempre o seu pagamento a 100%;

– Previsão da interrupção da licença de maternidade ou paternidade em caso de doença ou internamento do

progenitor ou da criança;

– Reforço da proteção social em caso do encerramento de empresa ou extinção do posto de trabalho,

prevendo que nesta circunstância, o gozo da licença para assistência a filho não determina a perda do subsídio

de desemprego;

– Consagração da possibilidade de gozar o subsídio parental alargado também de forma partilhada, de

acordo com a opção do casal;

– Reforço da proteção em caso desemprego, possibilitando a cumulação de prestações de desemprego com

o subsidio por prematuridade e com subsídio parental alargado.

Para o PCP as políticas e as medidas de promoção dos direitos sexuais e reprodutivos, da maternidade e

paternidade, do acompanhamento das grávidas têm que passar invariavelmente pela afirmação de importantes

conquistas civilizacionais que eles constituem e pela adoção de um conjunto diversificado e transversal de

medidas que contemplem: educação, saúde, emprego e a segurança social.

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