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II SÉRIE-A — NÚMERO 126 158

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 935/XIII (2.ª)

SOBRE A OPÇÃO PELO PARTO EM MEIO AQUÁTICO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Em 2009, o Hospital de São Bernardo, em Setúbal, implementou um serviço, de forma inovadora em Portugal,

de partos naturais com recurso a imersão na água, comummente designado como parto em meio subaquático

ou parto na água.

Foram, nesta unidade hospitalar, realizados 92 partos com esta característica e não se encontra registada a

ocorrência de qualquer problema de segurança, nem para os bebés nem para as mães. Porém, em julho de

2014 esse serviço foi encerrado depois de, segundo o que veio a público, um médico obstetra, contrário à prática

do parto em meio subaquático, ter pedido parecer à Ordem dos Médicos, tendo-se esta manifestado

desfavorável, e de, nessa sequência, a Direção-Geral de Saúde entender que a decisão de manter ou encerrar

o serviço de partos na água era do Diretor de obstetrícia do próprio hospital. A Ordem dos Médicos alegava

fundamentalmente que faltava uma base científica que assegurasse os benefícios do parto na água. Repare-se

que, por seu turno, a Direção-Geral de Saúde (à semelhança do que faz a Organização Mundial de Saúde) não

encontrava base científica para impedir a prática do parto em meio subaquático, deixando ao critério do próprio

hospital a continuidade do serviço ou o seu encerramento.

A verdade é que o parto em meio subaquático é praticado recorrentemente em diversos países,

designadamente da Europa. Em 1992, o Parlamento do Reino Unido elaborou e aprovou um relatório que

defendia que todas as mulheres deveriam ter o direito de opção em relação ao parto na água. Desta última

afirmação destacamos a expressão «todas as mulheres». Isto porque a verdade é que o parto na água se pratica

também em Portugal, mas apenas em maternidades privadas. Assim sendo, essa opção não se aplica a «todas

as mulheres» grávidas, porque depende das suas condições económicas e, consequentemente, da sua

capacidade de pagar o parto no setor privado. Há, pois, uma questão de desigualdade evidente que não pode

ser ignorada.

Sabe-se que há situações em que o parto em meio subaquático não pode mesmo ser praticado, na medida

em ele só pode ocorrer nos casos de parto natural em gravidezes de baixo risco. Trata-se, efetivamente, de uma

questão de segurança que tem obrigatoriamente de ser acautelada e, nos casos contrários, não se põe sequer

a questão de opção. Porém, tratando-se de gravidezes de baixo risco e de parto natural essa opção é, de facto,

negada à generalidade das mulheres grávidas.

Ao parto em meio subaquático são associadas vantagens como o facto de a imersão em água quente ajudar

ao relaxamento da mulher grávida e à diminuição dos seus níveis de ansiedade e de dor, ajudar a dilatação,

diminuir o recurso a técnicas como a episiotemia, as induções de parto, a administração de epidural, o uso de

fórceps ou de ventosas. Para o bebé é normalmente apontado o facto de haver uma transição mais suave para

o mundo exterior, encontrando na água, ainda ligado pelo cordão umbilical, um ambiente mais semelhante

àquele que conhecia no interior da placenta. A Ordem dos Enfermeiros considera que, garantindo excelência na

assistência profissional, o parto na água pode mesmo ser incentivado nas situações em que pode ser realizado.

Em termos de riscos, aquele que é normalmente mais apontado é o facto de, no caso de surgir alguma

complicação no parto, as mulheres se encontrarem dentro de água tornando menos pragmático o seu auxílio.

Já em relação ao bebé tem-se revelado que os riscos decorrentes do parto debaixo de água se equiparam

àqueles realizados fora de água, em contexto hospitalar evidentemente. A condição que o parto em meio

subaquático deve requerer, inquestionavelmente, é o esclarecimento cabal da mulher grávida e a sua realização

mediante prévio consentimento informado.

Em outubro de 2014, deu entrada na Assembleia da República a Petição n.º 432/XIII (4.ª), que pedia a

«manutenção dos partos na água no hospital de São Bernardo, em Setúbal, e a extensão desta opção a outros

hospitais públicos». A discussão em Plenário desta Petição deu-se em junho de 2015 e na sala do hemiciclo foi

possível compreender que não houve objeções de princípio por parte dos diversos Grupos Parlamentares à

prática do parto em meio subaquático no Serviço Nacional de Saúde. Da parte do PEV a intervenção terminou

com a seguinte ideia: «a matéria dos partos na água, como realidade no Hospital de São Bernardo e noutros

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